TJBA - 0500046-40.2016.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0500046-40.2016.8.05.0006 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa Exequente: Municipio De Amargosa Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150) Executado: Jose Adilson Campos De Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0500046-40.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): EXECUTADO: JOSE ADILSON CAMPOS DE ANDRADE Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe, em que o Exequente aduz, em síntese, ser credor de quantia proveniente de dívida ativa.
Sobreveio a notícia do pagamento integral do débito, requerendo o exequente a extinção do feito.
Relatado.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
In casu, a obrigação restou plenamente satisfeita, consoante informa o Exequente.
A extinção, portanto, é medida que se impõe.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil Sem custas, na forma do art. 26 da LEF.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
25/04/2022 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARGOSA em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 04:49
Decorrido prazo de JOSE ADILSON CAMPOS DE ANDRADE em 19/04/2022 23:59.
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04/03/2022 18:57
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 09:42
Expedição de intimação.
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25/02/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/04/2018 00:00
Petição
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14/03/2018 00:00
Publicação
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14/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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