TJBA - 8000953-52.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 03:59
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:59
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
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08/06/2025 19:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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08/06/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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31/05/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502062380
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08/05/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 08:07
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada conduzida por 18/02/2025 15:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO, #Não preenchido#.
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13/01/2025 22:19
Juntada de Petição de alegações finais
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18/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000953-52.2016.8.05.0032 Busca E Apreensão Jurisdição: Brumado Requerente: Nilzane Gomes Rocha Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo (OAB:BA6163) Requerido: Nei Cristina Gomes Rocha Advogado: Mauricio Durval Ribeiro Ferreira (OAB:BA21779) Intimação: Processo nº.: 8000953-52.2016.8.05.0032 Reputo desnecessário o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que nada trará de novo aos autos, razão pela qual indefiro sua realização, já que as provas documentais trazidas aos autos são suficientes para o convencimento deste Juízo.
Portanto, não havendo fatos a serem demonstrados em audiência, chamo o feito à ordem e anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para tomarem ciência do despacho saneador e para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
29/11/2024 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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22/09/2024 21:30
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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22/09/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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29/08/2024 10:43
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 18/02/2025 15:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO, #Não preenchido#.
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29/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:01
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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19/07/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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12/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
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18/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:15
Conclusos para despacho
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16/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 06:40
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 06:40
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 02:07
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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22/02/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 17:44
Conclusos para despacho
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21/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 06:48
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 05/07/2021 23:59.
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05/07/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 20:45
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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12/06/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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09/06/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 21:10
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 08/03/2021 23:59.
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15/02/2021 02:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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12/02/2021 10:05
Conclusos para despacho
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12/02/2021 08:47
Juntada de Petição de petição inicial
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10/02/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 15:28
Conclusos para despacho
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27/11/2017 15:28
Audiência conciliação realizada para 22/11/2017 16:20.
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27/11/2017 15:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2017 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2017 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2017 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2017 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2017 00:14
Publicado Intimação em 01/11/2017.
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01/11/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 12:02
Expedição de intimação.
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30/10/2017 12:02
Expedição de intimação.
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23/10/2017 14:59
Audiência conciliação designada para 22/11/2017 16:20.
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19/10/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2016 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2016 08:32
Conclusos para despacho
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17/03/2016 08:14
Expedição de citação.
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16/03/2016 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2016 15:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2016 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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