TJBA - 0006138-40.2006.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0006138-40.2006.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Portobello Empreendimentos E Construcoes Ltda Advogado: Cristiano Goncalves De Senna (OAB:BA25670) Autor: Cicero Goncalves De Sena Neto Advogado: Cristiano Goncalves De Senna (OAB:BA25670) Reu: Joao Constantino De Medeiros Advogado: Adivany Dos Santos Morais (OAB:BA16754) Advogado: Marcos Catelan (OAB:BA19758) Terceiro Interessado: Cristiano Goncalves De Senna Terceiro Interessado: Jésus De Almeida Moura Terceiro Interessado: Adivany Dos Santos Morais Terceiro Interessado: Marcos Catelan Registrado(a) Civilmente Como Marcos Catelan Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Avenida Rio Mar, n° 159 - Centro, Belmonte -BA PROCESSO Nº: 0006138-40.2006.8.05.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda] AUTOR: PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CICERO GONCALVES DE SENA NETO REU: JOAO CONSTANTINO DE MEDEIROS DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência de conciliação, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo.
Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm outras provas a produzir, indicando o objeto e a finalidade.
Não havendo manifestação pela realização de audiência de conciliação e nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Publique-se e intimem-se.
BELMONTE/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Substituto -
18/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:14
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:57
Decorrido prazo de CICERO GONCALVES DE SENA NETO em 26/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 17:53
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
28/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
04/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2023 17:51
Decorrido prazo de CICERO GONCALVES DE SENA NETO em 07/07/2023 23:59.
-
11/08/2023 17:51
Decorrido prazo de Joao Constantino de Medeiros em 07/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:05
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:04
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
29/06/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 02:47
Decorrido prazo de CICERO GONCALVES DE SENA NETO em 07/11/2022 23:59.
-
22/02/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
13/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 10:22
Decorrido prazo de CICERO GONCALVES DE SENA NETO em 04/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 10:22
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/08/2022 23:59.
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06/08/2022 15:53
Decorrido prazo de Joao Constantino de Medeiros em 04/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
01/08/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 00:14
Mandado devolvido Negativamente
-
26/07/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2022 08:07
Decorrido prazo de CICERO GONCALVES DE SENA NETO em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 19:06
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 18:45
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
-
06/04/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 19:23
Devolvidos os autos
-
07/11/2018 00:00
Mero expediente
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05/10/2018 00:00
Publicação
-
03/10/2018 00:00
Recebimento
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02/10/2018 00:00
Mero expediente
-
13/01/2016 00:00
Recebimento
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Publicação
-
02/06/2015 00:00
Mero expediente
-
16/04/2013 00:00
Remessa
-
17/07/2012 00:00
Remessa
-
16/03/2012 00:00
Remessa
-
13/01/2012 00:00
Remessa
-
10/06/2011 00:00
Remessa
-
01/02/2011 00:00
Remessa
-
21/01/2011 00:00
Remessa
-
18/02/2010 00:00
Remessa
-
05/02/2010 00:00
Remessa
-
25/06/2009 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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