TJBA - 8063088-57.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:44
Baixa Definitiva
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09/06/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2025 23:59.
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05/05/2025 18:14
Expedição de sentença.
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05/05/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
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27/03/2025 02:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:25
Expedição de ofício.
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06/03/2025 16:55
Expedição de sentença.
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06/03/2025 16:55
Expedição de RPV.
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04/02/2025 12:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8063088-57.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Bispo Dos Santos Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Advogado: Booni Guimaraes Alexandrino (OAB:BA58894) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8063088-57.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: MARCOS BISPO DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 449157090, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais), já com os acréscimos de lei, tendo em vista que a parte autora renunciou o valor excedente.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 14:07
Expedição de sentença.
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17/12/2024 10:06
Expedição de despacho.
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17/12/2024 10:06
Homologado o pedido
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25/11/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2024 17:25
Expedição de despacho.
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12/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:23
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 12:10
Decorrido prazo de MARCOS BISPO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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21/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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19/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:42
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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22/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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22/06/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 03:24
Decorrido prazo de MARCOS BISPO DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59.
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21/11/2021 02:56
Publicado Sentença em 02/08/2021.
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21/11/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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28/10/2021 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2021 23:59.
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27/10/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2021 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2021 16:47
Expedição de sentença.
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30/07/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 04:20
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2021 15:25 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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22/04/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 08:28
Publicado Despacho em 12/04/2021.
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13/04/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 09:01
Expedição de citação.
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08/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 02:47
Conclusos para despacho
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02/07/2020 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2020 19:03
Expedição de citação via Sistema.
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26/06/2020 17:56
Audiência conciliação designada para 14/05/2021 15:25.
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26/06/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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