TJBA - 8043018-82.2021.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:15
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:38
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:49
Processo Reativado
-
19/12/2024 12:55
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8043018-82.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Verena Borges Da Silva Vital Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8043018-82.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VERENA BORGES DA SILVA VITAL Advogado(s): VITOR SILVA SOUSA (OAB:BA59643) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de uma ação ajuizada por VERENA BORGES DA SILVA VITAL contra BANCO BRADESCO SA.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença pelo exequente (ID nº 421005353), o réu/executado manifestou-se nos autos, o qual informou o cumprimento da obrigação, requerendo a intimação da parte autora para se manifestar e posterior extinção do feito.
Intimado o exequente, o mesmo concordou com o valor depositado em juízo, requerendo expedição de alvará (ID nº 452173733). É o relatório essencial.
Decido.
A fase de cumprimento de sentença atingiu o seu desiderato, tendo havido o pagamento da condenação e anuência do exequente.
Nestes termos e em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924 II, do CPC/2015, em razão da satisfação do crédito exequendo.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em ID nº 449689733.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
P.I.C Salvador (BA), 31 de agosto de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
10/12/2024 06:53
Juntada de Certidão
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03/10/2024 21:01
Decorrido prazo de VERENA BORGES DA SILVA VITAL em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2024 23:59.
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05/09/2024 02:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:15
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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01/09/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de VERENA BORGES DA SILVA VITAL em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 20:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
11/06/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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04/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
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17/02/2024 23:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 01:40
Publicado Despacho em 18/01/2024.
-
19/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 20:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
03/08/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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28/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/07/2023 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2023 02:21
Decorrido prazo de VERENA BORGES DA SILVA VITAL em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2023 16:21
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
24/06/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2023 21:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2022 23:59.
-
03/06/2023 21:17
Decorrido prazo de VERENA BORGES DA SILVA VITAL em 19/12/2022 23:59.
-
10/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 07:53
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
12/02/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:56
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 07:01
Decorrido prazo de VERENA BORGES DA SILVA VITAL em 05/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:58
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
16/09/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
09/08/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 05:51
Decorrido prazo de VERENA BORGES DA SILVA VITAL em 13/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 08:38
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
29/03/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
21/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 05:57
Decorrido prazo de VERENA BORGES DA SILVA VITAL em 24/01/2022 23:59.
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23/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 20:34
Mandado devolvido Positivamente
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28/11/2021 16:34
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
28/11/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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26/11/2021 14:38
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 07:52
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2021 13:07
Conclusos para despacho
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01/10/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2021 01:23
Decorrido prazo de VERENA BORGES DA SILVA VITAL em 28/05/2021 23:59.
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10/05/2021 00:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
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10/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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04/05/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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