TJBA - 8001932-81.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:43
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU).
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20/02/2025 21:55
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL SODRE em 17/12/2024 23:59.
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18/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001932-81.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Yolanda Andrade De Menezes Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Reu: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional Advogado: Pedro Oliveira De Queiroz (OAB:CE49244) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição do PROVIMENTO n.º CGJ/CCI – 06/2016, exarei o seguinte ato ordinatório: considerando o pedido de assistência gratuita formulado, fica deferida a gratuidade parcial, fixando as custas processuais em R$ 100,00 (cem reais), podendo ser quitada em 2 (duas) parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Caso não possa arcar com tal despesa, deverá comprovar tal circunstância quando da interposição do recurso.
Caso opte por pagar, deverá fazê-lo, no prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso.
Paripiranga/Bahia, 17 de dezembro de 2024.
Charles Santos da Silva Técnico Judiciário Cadastro n.º 904.002-1 -
17/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 09:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/12/2024 06:59
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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08/12/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:23
Expedição de intimação.
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28/11/2024 10:44
Expedição de citação.
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28/11/2024 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
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14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/09/2024 11:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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23/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:36
Expedição de citação.
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01/08/2024 11:33
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/09/2024 11:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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01/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:37
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 10:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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25/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:35
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 08:26
Expedição de citação.
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24/10/2023 08:26
Expedição de intimação.
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23/10/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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