TJBA - 0500734-93.2018.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500734-93.2018.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Pescados Do Vale Ltda - Me Advogado: Vinicius Junior Araujo Freitas (OAB:BA39663) Executado: Valquiria Rocha Do Nascimento Martins Advogado: Vinicius Junior Araujo Freitas (OAB:BA39663) Executado: Altamir Martins De Souza Advogado: Vinicius Junior Araujo Freitas (OAB:BA39663) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500734-93.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) EXECUTADO: PESCADOS DO VALE LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS registrado(a) civilmente como VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS (OAB:BA39663) DESPACHO Vistos etc. 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas necessárias aos cumprimento das diligências requeridas em evento ID 443766990, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2) Recolhidas as custas, expeça-se novo mandado de AVALIAÇÃO E PENHORA dos veículos penhorados nestes autos, a ser cumprido nos endereços indicados na petição de ID 443766990. 3) Efetivada a penhora, intimem-se os executados para embargos no prazo de 5 dias. 4) Não havendo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas dias, indicar outros bens do executado à penhora, sob pena de ser expedida certidão de crédito e extinção do processo, nos moldes do Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de agosto de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 12:27
Desentranhado o documento
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11/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 10:39
Decorrido prazo de VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS em 15/04/2024 23:59.
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21/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 22:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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22/03/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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22/03/2024 22:25
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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22/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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31/10/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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31/08/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 09:24
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 18:19
Outras Decisões
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10/05/2023 17:38
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 15:39
Outras Decisões
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04/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 17:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 28/10/2022 23:59.
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10/11/2022 17:37
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:27
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
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19/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 00:00
Publicação
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24/08/2021 00:00
Mero expediente
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18/06/2021 00:00
Petição
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16/04/2021 00:00
Publicação
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13/04/2021 00:00
Mero expediente
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28/10/2020 00:00
Petição
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05/09/2020 00:00
Publicação
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02/09/2020 00:00
Mero expediente
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28/05/2020 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Publicação
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07/05/2020 00:00
Petição
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30/04/2020 00:00
Publicação
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28/04/2020 00:00
Petição
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23/04/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/03/2020 00:00
Petição
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16/12/2019 00:00
Petição
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09/12/2019 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Petição
-
16/10/2019 00:00
Petição
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08/09/2019 00:00
Publicação
-
30/08/2019 00:00
Mero expediente
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10/05/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Petição
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06/04/2019 00:00
Publicação
-
23/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
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29/06/2018 00:00
Documento
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31/05/2018 00:00
Publicação
-
24/05/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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