TJBA - 0501732-82.2017.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/06/2025 08:31
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 08:30
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 13:23
Expedição de decisão.
-
02/06/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478594882
-
02/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:23
Expedição de decisão.
-
02/06/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478594882
-
02/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:33
Expedição de decisão.
-
28/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478594882
-
28/05/2025 13:33
Expedição de RPV.
-
28/05/2025 13:31
Expedição de decisão.
-
28/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478594882
-
28/05/2025 13:31
Expedição de Precatório.
-
06/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:41
Expedição de decisão.
-
24/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:27
Expedição de decisão.
-
03/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0501732-82.2017.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerido: Katia Goncalves Morais Advogado: Antonio Jose De Jesus De Menezes (OAB:BA48441) Requerente: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501732-82.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): ANTONIO JOSE DE JESUS DE MENEZES (OAB:BA48441) REQUERIDO: KATIA GONCALVES MORAIS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos (469612424) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública concordou com os cálculos.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 15% (quinze por cento) sobre o valor do crédito executado, majorado no acordão de evento 469229222.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
17/12/2024 14:26
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 08:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:44
Expedição de despacho.
-
23/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/10/2024 18:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
16/10/2024 11:28
Expedição de ato ordinatório.
-
16/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/01/2024 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/01/2024 19:18
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
19/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
28/12/2023 13:04
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
28/12/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
01/12/2023 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
01/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 17:56
Expedição de sentença.
-
07/11/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:49
Expedição de despacho.
-
07/11/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:46
Expedição de despacho.
-
10/04/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/10/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/10/2018 00:00
Petição
-
02/10/2018 00:00
Mero expediente
-
20/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
09/10/2017 00:00
Petição
-
08/09/2017 00:00
Publicação
-
05/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2017 00:00
Mero expediente
-
19/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0530118-25.2016.8.05.0001
Fernanda Castro Carvalho de Araujo
Quadrade Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Leandro Vilasboas Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2016 13:48
Processo nº 0507530-82.2020.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Uenison Santos de Jesus
Advogado: Joel Meireles Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2020 11:03
Processo nº 8171739-81.2023.8.05.0001
Fundacao Escola Politecnica da Bahia
Combate Corretora de Seguros Eireli
Advogado: Humberto Costa Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2024 17:09
Processo nº 0000498-38.2009.8.05.0173
Maria Pires Silva
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Lucas de Lima Parente
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2009 11:25
Processo nº 0501732-82.2017.8.05.0022
Municipio de Barreiras
Katia Goncalves Morais
Advogado: Lecia Tamara de Araujo da Guarda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2024 13:03