TJBA - 8020209-35.2020.8.05.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
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29/04/2025 14:21
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 14/04/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
29/04/2025 14:20
Recebidos os autos.
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29/04/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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29/04/2025 14:20
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 14/04/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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17/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020209-35.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Jose Fernando Silva Lima Advogado: Edmario Maia Bittencourt (OAB:BA7398) Requerido: Claudia Da Costa Tourinho Advogado: Luis Sergio De Souza Carneiro (OAB:BA68805) Advogado: Paulo Victor Souza Sena (OAB:BA37405) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8020209-35.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JOSE FERNANDO SILVA LIMA Advogado(s): EDMARIO MAIA BITTENCOURT (OAB:BA7398) REQUERIDO: CLAUDIA DA COSTA TOURINHO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o Código de Processo Civil inseriu expressamente a Mediação e a Conciliação como peças fundamentais e efetivas para a resolução de conflitos e pacificação social, remeta-se ao CEJUSC.
Realizado acordo, retornem-me para homologação.
Restando infrutífera a conciliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem que outras provas pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito -
17/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 15:01
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO SILVA LIMA em 05/04/2024 23:59.
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03/08/2024 15:01
Decorrido prazo de CLAUDIA DA COSTA TOURINHO em 05/04/2024 23:59.
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25/06/2024 19:02
Decorrido prazo de CLAUDIA DA COSTA TOURINHO em 09/04/2024 23:59.
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25/06/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO SILVA LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO SILVA LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2024 23:10
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
06/04/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
24/03/2024 18:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
24/03/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 11:38
Declarada incompetência
-
11/03/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/02/2024 17:58
Declarada incompetência
-
25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO SILVA LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIA DA COSTA TOURINHO em 24/01/2024 23:59.
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08/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
01/01/2024 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
01/01/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
13/12/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIA DA COSTA TOURINHO em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 05:55
Expedição de carta via ar digital.
-
08/08/2023 14:23
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO SILVA LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:23
Decorrido prazo de CLAUDIA DA COSTA TOURINHO em 07/08/2023 23:59.
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15/07/2023 11:33
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 10:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIA DA COSTA TOURINHO em 13/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 03:11
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO SILVA LIMA em 13/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:33
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO SILVA LIMA em 13/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:33
Decorrido prazo de CLAUDIA DA COSTA TOURINHO em 13/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 18:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
23/05/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
21/05/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 15:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
-
21/05/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 12:00
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIA DA COSTA TOURINHO em 04/05/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 11:38
Publicado Despacho em 08/04/2020.
-
31/12/2020 14:12
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO SILVA LIMA em 06/10/2020 23:59:59.
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16/12/2020 21:54
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO SILVA LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIA DA COSTA TOURINHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 01:07
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO SILVA LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIA DA COSTA TOURINHO em 04/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 18:03
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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05/05/2020 00:35
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO SILVA LIMA em 04/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 13:59
Audiência conciliação cancelada para 23/03/2020 13:30.
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07/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 07:57
Expedição de despacho via Sistema.
-
06/04/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2020 00:07
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 08:14
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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18/02/2020 08:08
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
18/02/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 08:05
Audiência conciliação designada para 23/03/2020 13:30.
-
17/02/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Documento de Comprovação • Arquivo
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