TJBA - 8001017-30.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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26/07/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:54
Expedição de intimação.
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18/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:53
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 10:23
Expedição de intimação.
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18/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:26
Desentranhado o documento
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07/02/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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03/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001017-30.2024.8.05.0243 Execução De Título Judicial - Cejusc Jurisdição: Seabra Exequente: Edson Nogueira Leite Advogado: Edson Nogueira Leite (OAB:BA54814) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC n. 8001017-30.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: EDSON NOGUEIRA LEITE Advogado(s): EDSON NOGUEIRA LEITE (OAB:BA54814) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EDSON NOGUEIRA LEITE em face do ESTADO DA BAHIA, ambos devidamente qualificados na exordial.
Versa o presente feito sobre a execução de verba arbitrada em favor do ora exequente, em razão de sua atuação como advogado dativo na ação penal processada sob o nº 0000122-55.2017.805.0243, perante a vara criminal desta comarca.
Devidamente citado para integrar o presente feito, a entidade federativa Demandada não se opôs à presente execução, conforme certidão sob ID nº 474602351.
Pois bem.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do §1º do art. 910 do CPC, “não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal”.
Assim, ante à conjuntura efetivamente constatada nos autos, em que a parte Executada não se opôs ao objeto ora executado (ID nº 474602351), homologo os valores apresentados pela parte Exequente, ao tempo em que EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, em razão do adimplemento integral da obrigação almejada, na forma do art. 924, II do CPC.
Assim, determino a expedição de ofício requisitório (RPV) ou precatório para pagamento em favor do exequente no valor de R$ 3.562,00 (três mil, quinhentos e sessenta e dois reais), conforme ID nº 440825632.
Destarte, após a expedição do ofício, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe, ficando, desde já autorizada a reativação, mediante adequada provocação por qualquer das partes.
Emprego a presente força de mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
17/12/2024 07:56
Expedição de intimação.
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16/12/2024 13:54
Expedição de intimação.
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16/12/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:16
Expedição de intimação.
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22/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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21/04/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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