TJBA - 8000085-21.2019.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:37
Baixa Definitiva
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15/03/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:43
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:43
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 11:56
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000085-21.2019.8.05.0048 Procedimento Sumário Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Railda Batista Ferreira De Souza Advogado: Dermival Rosa Moreira (OAB:BA34236) Reu: Tim Participacoes S.a Advogado: Carolina Da Conceicao Alves Barbosa (OAB:RJ164907) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000085-21.2019.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: RAILDA BATISTA FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): DERMIVAL ROSA MOREIRA (OAB:BA34236) REU: TIM PARTICIPACOES S.A Advogado(s): CAROLINA DA CONCEICAO ALVES BARBOSA (OAB:RJ164907), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO registrado(a) civilmente como CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por RAILDA BATISTA FERREIRA DE SOUZA em face do TIM PARTICIPACOES S.A, devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação, as partes celebraram acordo para solucionar a causa, consoante se depreende nos autos (Id. 380766764). É o breve relatório, decido.
Não existe empecilho à homologação do pacto entabulado entre as partes.
Afinal, os direitos são disponíveis, o acordo foi firmado por pessoas capazes, devidamente representadas por advogados e apresenta objeto lícito e determinado, não havendo nada a inquiná-lo de nulidade.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id. 380766764), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com a resolução do mérito, com amparo no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, constituindo-se título executivo judicial, desde que acompanhado de cópia dos termos do acordo.
Ficam revogadas eventuais medidas constritivas (penhora, bloqueio, sequestro).
Firmado o acordo em momento anterior à sentença, não há condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono, salvo convenção em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
05/12/2023 21:28
Juntada de Certidão
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05/12/2023 21:27
Juntada de Certidão
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05/12/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 10:26
Expedição de citação.
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20/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 10:26
Homologada a Transação
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11/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 11:12
Juntada de movimentação processual
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23/08/2019 11:48
Audiência conciliação realizada para 20/08/2019 13:40.
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21/08/2019 12:12
Conclusos para despacho
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19/08/2019 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2019 14:52
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2019 03:55
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 30/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 02:51
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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27/07/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 12:04
Expedição de citação.
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23/07/2019 12:04
Expedição de intimação.
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23/07/2019 09:43
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2019 09:04
Audiência conciliação designada para 20/08/2019 13:40.
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03/07/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 16:11
Conclusos para decisão
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22/02/2019 16:11
Distribuído por sorteio
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22/02/2019 16:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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