TJBA - 8083272-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8083272-92.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Patricia Sena Machado Oliveira Silva Advogado: Joildes Sena De Jesus Andrade (OAB:BA48704) Impetrado: Prefeitura Municipal Do Salvador Impetrado: Secretário De Saúde Da Secretaria Municipal De Saúde Do Município De Salvador - Bahia Impetrado: Municipio De Salvador Advogado: Paulo Victor Souza Sena (OAB:BA37405) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
SENTENÇA Processo: 8083272-92.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PATRICIA SENA MACHADO OLIVEIRA SILVA IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, SECRETÁRIO DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
A parte Impetrante requer a desistência da ação, conforme se verifica em petição (evento 473509387). É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, mesmo após a notificação do impetrado e até mesmo do julgamento (favorável ao impetrante) do mandado de segurança, é dado ao promovente desistir da ação independentemente da anuência da parte adversa (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, DJe de 23/10/2009; MS 24.584-AgR/DF, Pleno, DJe de 20/06/2008; RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, DJe de 27/11/2009).
Ante o exposto homologo a desistência manifestada, julgando extinto o processo sem resolução do mérito.
Deferido anteriormente o pleito de gratuidade de justiça, a impetrante fica por ora dispensada do recolhimento das custas (CPC, art. 98, §3°).
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016/2009, art. 25).
P.
R.
I.
Salvador, 21 de novembro de 2024.
Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito -
11/12/2024 10:45
Expedição de sentença.
-
26/11/2024 10:14
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2024 01:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
07/11/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:27
Declarada incompetência
-
26/06/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:04
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
26/06/2024 00:05
Juntada de Petição de procuração
-
25/06/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000550-92.2023.8.05.0079
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Caroline Anjos Souza
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2023 19:02
Processo nº 0000543-64.2010.8.05.0219
Tatiane Freitas de Jesus
Jilvan Nunes de Lima
Advogado: Jayaman Barreto Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2010 13:05
Processo nº 8014276-67.2022.8.05.0274
Marculina Maria dos Santos
Edilma da Silva Rocha
Advogado: Andressa Santos Gusmao Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2022 16:50
Processo nº 8125720-85.2021.8.05.0001
Estado da Bahia
George Fernando Santos Lemos
Advogado: Alessandra Sales Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2021 11:18
Processo nº 0040030-16.2010.8.05.0001
Railda dos Santos Cardoso
Espolio de Orlando Moreira Cardoso
Advogado: Luciano Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2010 16:52