TJBA - 8145579-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
04/02/2025 08:17
Decorrido prazo de YURI SANTOS RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8145579-53.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Yuri Santos Ribeiro Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8145579-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: YURI SANTOS RIBEIRO Advogado(s): JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA56314) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com arguição de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Reconhecendo a necessidade de apuração técnica, este juízo determinou a realização de exame técnico contábil.
O perito nomeado apresentou o laudo pericial, fixando o valor da execução em R$19.122,35.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem delongas, a despeito da divergência constatada entre os valores apresentados pelas partes, verifico que o os cálculos apresentados pelo expert nomeado por este juízo estão em consonância com o comando sentencial e, por isso, devem servir de parâmetro para o prosseguimento da fase executiva.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o valor da execução em R$19.122,35.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente ofício para formação do precatório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 17:17
Expedição de sentença.
-
17/12/2024 17:12
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 17:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
09/09/2024 23:46
Decorrido prazo de YURI SANTOS RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
09/09/2024 22:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 16:39
Juntada de laudo pericial
-
28/05/2024 23:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
28/05/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:21
Expedição de decisão.
-
31/03/2024 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 07:50
Conclusos para julgamento
-
03/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 10:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/03/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
11/06/2023 00:53
Decorrido prazo de YURI SANTOS RIBEIRO em 07/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 01:29
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
04/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
21/05/2023 10:01
Expedição de sentença.
-
21/05/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 17:02
Expedição de citação.
-
19/05/2023 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 09:37
Expedição de citação.
-
28/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/09/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002099-85.2019.8.05.0271
Adilson Pereira dos Santos
Municipio de Valenca
Advogado: Irineu Bispo de Jesus Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2019 15:16
Processo nº 8162330-81.2023.8.05.0001
Daniel Brito da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glecio Cerqueira Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 10:32
Processo nº 8002738-13.2022.8.05.0170
Ivonete Aguida de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2022 22:18
Processo nº 8002738-13.2022.8.05.0170
Ivonete Aguida de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Lucas Carpegiane de Souza Machado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2025 14:04
Processo nº 8140065-85.2023.8.05.0001
Rogerio Silva Santana
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2023 14:24