TJBA - 8005567-95.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:48
Baixa Definitiva
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31/07/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502545004
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02/06/2025 14:50
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:23
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8005567-95.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Elaine Cristina Gandarela Guedes Advogado: Daniela Dos Santos Rocha (OAB:BA26572) Advogado: Vinicius Tobias Ventura Dos Santos (OAB:BA16587) Reu: Raquel Lima Da Silva Nunes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8005567-95.2020.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: ELAINE CRISTINA GANDARELA GUEDES REU: RAQUEL LIMA DA SILVA NUNES DECISÃO Verifico que a parte ré, devidamente citada, permaneceu inerte, conforme certidão de ID n° 454733817.
Assim, com base no artigo 344 do CPC, decreto a REVELIA da parte ré.
Na medida em que, salvo melhor juízo, se apresenta desnecessária a produção de outras provas, visto tratar-se de matéria de direito, neste momento declaro encerrada a fase processual instrutória e anuncio o julgamento antecipado da lide (art. 355, I e II do CPC).
Concedo às partes litigantes o prazo sucessivo de 15(quinze) dias para oferecimento de suas respectivas alegações finais escritas.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para fila de julgamento, obedecendo a ordem do art. 12 do CPC.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: ELAINE CRISTINA GANDARELA GUEDES Endereço: Rua Francisco das Mercês, 39, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42709-290 Nome: RAQUEL LIMA DA SILVA NUNES Endereço: Rua Desembargador Teixeira de Freitas, 13, Nova Brasília, CANDEIAS - BA - CEP: 43810-235 -
11/12/2024 12:50
Decretada a revelia
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30/11/2024 20:23
Conclusos para decisão
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20/08/2024 19:44
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GANDARELA GUEDES em 09/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
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03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GANDARELA GUEDES em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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29/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:29
Expedição de ato ordinatório.
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23/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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13/03/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 18:43
Expedição de carta.
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10/08/2023 16:25
Expedição de citação.
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19/05/2023 10:37
Expedição de carta.
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19/05/2023 10:37
Expedição de Carta.
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09/02/2023 23:06
Expedição de carta.
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09/02/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 23:04
Expedição de carta.
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16/10/2022 20:34
Expedição de carta.
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09/07/2022 22:26
Expedição de citação.
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11/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 12:56
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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28/03/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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18/03/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 16:20
Conclusos para despacho
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31/08/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 21:27
Expedição de Carta.
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31/03/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 16:16
Conclusos para despacho
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11/11/2020 19:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 12:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELAINE CRISTINA GANDARELA GUEDES - CPF: *91.***.*88-34 (AUTOR) e RAQUEL LIMA DA SILVA NUNES - CPF: *14.***.*50-68 (RÉU).
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27/10/2020 13:36
Conclusos para despacho
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05/09/2020 00:34
Publicado Despacho em 03/08/2020.
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13/08/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 11:13
Conclusos para despacho
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27/07/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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