TJBA - 0139142-65.2004.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
19/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:19
Juntada de informação
-
07/01/2025 12:17
Juntada de informação
-
07/01/2025 12:11
Juntada de informação
-
07/01/2025 12:08
Juntada de informação
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03/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0139142-65.2004.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Executado: Manuela Rodamilans Silva Advogado: Carla Gentil Da Silva (OAB:BA16231) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Executado: Mariana Rodamilans Silva Advogado: Carla Gentil Da Silva (OAB:BA16231) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Executado: Socrakes Atividades Esportivas Ltda Advogado: Carla Gentil Da Silva (OAB:BA16231) Executado: Fabio Rodamilans Silva Advogado: Carla Gentil Da Silva (OAB:BA16231) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0139142-65.2004.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a) EXECUTADO: MANUELA RODAMILANS SILVA, MARIANA RODAMILANS SILVA, SOCRAKES ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA, FABIO RODAMILANS SILVA Em complemento à decisão do ID n. 478121233, determino se retire a restrição à circulação dos veículos encontrados em nome dos executados, mantendo-se, porém, a restrição à sua transferência.
Reexaminando os autos deste processo e os dos processos n. 0139142-65.2004.8.05.0001 (embargos à execução) e n. 0009036-15.2004.8.05.0001 (demanda revisional), noto que há algo aqui que precisa ser ponderado pelas partes: nos embargos n. 0139142-65.2004.8.05.0001, este Juízo decidiu que o presente processo de execução deveria ser suspenso até que se fizesse a liquidação do julgado a ser proferido nos autos da demanda revisional n. 0009036-15.2004.8.05.0001.
Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, em acórdão que transitou em julgado.
O que as partes estão fazendo, aparentemente? A liquidação da sentença proferida nos autos do processo n. 0009036-15.2004.8.05.0001 nunca ocorreu; os autos do processo n. 0009036-15.2004.8.05.0001 foram arquivados sem que se tivesse dado início à liquidação da sentença.
E agora o exequente está aqui neste processo, pleiteando - e obtendo - o seu andamento, de maneira aparentemente indevida, e, mais, trazendo aos autos cálculos que, salvo engano, passaram por inteiro ao largo da sentença proferida na demanda revisional n. 0009036-15.2004.8.05.0001. É evidente que é preciso que as partes se manifestem sobre esse assunto, razão pela qual lhes fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, voltando-me os autos depois conclusos para decisão.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 11 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: GEORGE JAMES COSTA VIEIRA 11/12/2024 - 09:31:26 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA Comarca/Município SALVADOR Juiz Inclusão GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Órgão Judiciário SALVADOR 4A VARA CIVEL N° do Processo 01391426520048050001 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição PKB4398 BA HYUNDAI/HB20S 1.6A PREM MANUELA RODAMILANS SILVA Transferência RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: GEORGE JAMES COSTA VIEIRA 11/12/2024 - 09:30:16 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA Comarca/Município SALVADOR Juiz Inclusão GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Órgão Judiciário SALVADOR 4A VARA CIVEL N° do Processo 01391426520048050001 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição CIV3B64 CIV3164 BA HONDA/CIVIC EXL CVT FABIO RODAMILANS SILVA Transferência RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: GEORGE JAMES COSTA VIEIRA 11/12/2024 - 09:28:42 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA Comarca/Município SALVADOR - BA Órgão Judiciário SALVADOR 4A VARA CIVEL Nro do Processo 01391426520048050001 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DA BAHIA Comarca/Município SALVADOR Órgão Judiciário SALVADOR 4A VARA CIVEL Juiz Retirada GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Para o processo: 01391426520048050001 Órgão Judiciário : SALVADOR 4A VARA CIVEL Restrições Retiradas: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição CIV3B64 CIV3164 BA HONDA/CIVIC EXL CVT FABIO RODAMILANS SILVA CIRCULACAO 28/11/2024 PKB4398 BA HYUNDAI/HB20S 1.6A PREM MANUELA RODAMILANS SILVA CIRCULACAO 28/11/2024 -
11/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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28/11/2022 14:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
28/11/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 08:13
Comunicação eletrônica
-
18/10/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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12/10/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 00:00
Publicação
-
04/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 00:00
Mero expediente
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27/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Mero expediente
-
05/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/07/2022 00:00
Petição
-
22/06/2022 00:00
Publicação
-
20/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2020 00:00
Correção de Classe
-
31/08/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
26/01/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
26/01/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
26/01/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
25/01/2016 00:00
Petição
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21/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2015 00:00
Expedição de documento
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
06/02/2015 00:00
Recebimento
-
30/01/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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17/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2013 00:00
Mero expediente
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07/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
23/04/2013 00:00
Petição
-
23/04/2013 00:00
Petição
-
23/04/2013 00:00
Petição
-
19/04/2013 00:00
Publicação
-
16/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/03/2013 00:00
Recebimento
-
20/03/2013 00:00
Mero expediente
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18/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2013 00:00
Audiência Designada
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30/11/2012 00:00
Mero expediente
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14/10/2011 12:15
Conclusão
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29/07/2010 17:24
Protocolo de Petição
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10/01/2007 09:56
Autos - devolvidos ao cartorio
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15/12/2006 08:17
Publicado no dpj
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13/12/2006 09:32
Para publicação dpj
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17/04/2006 17:52
Concluso ao juiz
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28/03/2006 08:45
Para publicação dpj
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17/03/2006 17:40
Juntada
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02/02/2006 09:33
Mandado - entregue ao oficial
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26/10/2004 08:57
Para publicação dpj
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20/10/2004 11:16
Processo autuado
-
14/10/2004 10:36
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2004
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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