TJBA - 0300554-82.2013.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 23:48
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
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26/01/2025 11:57
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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26/01/2025 11:55
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0300554-82.2013.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB:BA36376) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Comercial Farmaceutica Barros Almeida Ltda - Me Executado: Antonival Barbosa De Souza Executado: Ana Goretti Merces Oliveira Souza Advogado: Caio Vilas Boas Sampaio (OAB:BA63520) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0300554-82.2013.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: COMERCIAL FARMACEUTICA BARROS ALMEIDA LTDA - ME e outros (2) Quanto ao requerimento de redirecionamento da execução ao sócio JOAO VICTOR OLIVEIRA SOUZA, vê-se que a exequente, intimada, não comprovou a dissolução irregular da pessoa jurídica executada, e nem a sua condição como sócio- administrador, pelo que INDEFIRO o redirecionamento da execução contra a referida pessoa física.
E, para que seja dado cumprimento ao item 2 do despacho exarado ao ID. 424307466, é preciso que haja o recolhimento das custas processuais, para utilização dos referidos sistemas.
Assim, INTIME-SE a parte exequente, através de seus advogados, para, no prazo de 15 dias, recolher as respectivas custas referentes à realização do acesso solicitado.
Após, havendo o recolhimento, retornem-se conclusos na fila de análise de pedido de penhora on-line.
Santo Antônio de Jesus - BA, 20 de agosto de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
11/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 13/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 05:04
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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02/09/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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02/09/2024 05:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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02/09/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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02/09/2024 05:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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02/09/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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02/09/2024 05:01
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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02/09/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
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26/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 22:25
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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04/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:08
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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27/02/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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27/02/2024 21:08
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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27/02/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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27/02/2024 21:08
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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27/02/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:24
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/06/2022 00:00
Expedição de documento
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02/04/2014 00:00
Petição
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31/01/2014 00:00
Documento
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11/12/2013 00:00
Expedição de Mandado
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26/11/2013 00:00
Mero expediente
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26/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2013
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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