TJBA - 8003258-65.2024.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA TORRES em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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19/12/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8003258-65.2024.8.05.0052 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Casa Nova Embargante: Valeria Lima Silva Fonseca Advogado: Paulo Santiago Silva Pereira Torres (OAB:PE46277) Embargado: Maria Irene Miranda Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8003258-65.2024.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EMBARGANTE: VALERIA LIMA SILVA FONSECA Advogado(s): PAULO SANTIAGO SILVA PEREIRA TORRES (OAB:PE46277) EMBARGADO: MARIA IRENE MIRANDA SOUZA Advogado(s): DESPACHO 1.
Diante da narrativa da inicial, de ser pessoa jurídica e face à presunção juris tantum de eventual declaração de pobreza, determino que intime-se a parte autora para que comprove, em 05 (cinco) dias, estar em condição de miserabilidade, isto é, de não possuir meios de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo da manutenção de sua atividade, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade judiciária requerido. 2.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. 4.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
10/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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