TJBA - 0026754-19.2011.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0026754-19.2011.8.05.0150 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Zenailde Sertorio De Sousa Oliveira Advogado: Rodrigo Pinheiro Schettini (OAB:BA20975) Advogado: Marcelo Almeida Sanches Da Conceicao (OAB:BA37511) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0026754-19.2011.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ZENAILDE SERTORIO DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI (OAB:BA20975), MARCELO ALMEIDA SANCHES DA CONCEICAO (OAB:BA37511) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por ZENAILDE SERTORIO DE SOUSA OLIVEIRA, já devidamente qualificado(a) nos autos, com propósito de obter autorização para levantamento de valores deixados por SEBASTIÃO CESAR DE OLIVEIRA, falecido em 21 de maio de 2009.
Com a Inicial foram apresentados documentos, inclusive certidão de óbito (ID 15427082), certidão de casamento (ID 15427113), certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (ID 15427266).
A existência do valor indicado resultou comprovada conforme resposta de Ofício expedido à CEF conforme ID 191817424 dos autos.
Por fim, observa-se petitório de ID 465510346, pugnando pela expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores descriminados. É o relatório.
Decido.
Pois bem, cuida-se de pedido de alvará para levantamento de saldos não efetuado em vida pelo titular do direito.
O pedido da requerente merece acolhimento, uma vez que comprovados os requisitos legais necessários à sua concessão, seja pela comprovação do valor em depósito, seja porque fazem jus aos valores depositados, diante da inexistência de outros herdeiros ou bens imóveis, sendo autorizado o levantamento dos valores independentemente de inventário.
EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido, no que tange à liberação dos valores deixados pelo falecido em favor da parte autora.
Sem custas ante o deferimento da Gratuidade da justiça.
Expeça-se o competente Alvará observando-se os dados bancários declinados no ID 438222132.
A existência de créditos foi comprovada, tratando-se de hipótese de isenção tributária.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
P.I.C.
Lauro de Freitas, data de assinatura do sistema.
Ruy José Amaral Adães Junior Juiz de Direito Designado – Secretaria Virtual . -
13/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:36
Baixa Definitiva
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12/12/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 15:17
Expedição de intimação.
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11/12/2024 15:17
Expedição de intimação.
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11/12/2024 15:17
Expedição de Alvará.
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11/12/2024 13:31
Expedição de Alvará.
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11/12/2024 08:08
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:08
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA SANCHES DA CONCEICAO em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 08:13
Expedição de intimação.
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05/11/2024 08:13
Expedição de intimação.
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04/11/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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31/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
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22/04/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2023 09:41
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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13/03/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 12:33
Declarada incompetência
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10/03/2023 08:24
Conclusos para decisão
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18/07/2022 19:32
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 04:24
Decorrido prazo de ZENAILDE SERTORIO DE SOUSA OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
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19/04/2022 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
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19/04/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
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29/03/2022 18:46
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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29/03/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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21/03/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 23:39
Conclusos para despacho
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21/02/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI em 22/10/2021 23:59.
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01/11/2021 15:06
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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01/11/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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11/10/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2021 13:07
Expedição de Carta.
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11/10/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 16:44
Conclusos para despacho
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20/04/2021 16:42
Juntada de Certidão
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28/01/2021 08:21
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA SANCHES DA CONCEICAO em 24/04/2020 23:59:59.
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20/01/2021 01:30
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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19/01/2021 13:50
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA SANCHES DA CONCEICAO em 24/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 01:00
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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18/12/2020 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2020 11:43
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI em 27/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 14:12
Juntada de Certidão
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27/10/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 16:32
Conclusos para despacho
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18/07/2019 21:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2019 17:42
Expedição de Ofício.
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17/12/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 01:21
Publicado Intimação em 24/09/2018.
-
24/09/2018 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 08:58
Expedição de intimação.
-
05/08/2018 00:00
Publicação
-
26/07/2018 00:00
Mero expediente
-
27/02/2018 00:00
Petição
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
16/02/2018 00:00
Mero expediente
-
09/03/2017 00:00
Petição
-
22/02/2017 00:00
Publicação
-
17/02/2017 00:00
Mero expediente
-
10/02/2017 00:00
Petição
-
06/09/2016 00:00
Publicação
-
29/08/2016 00:00
Petição
-
29/08/2016 00:00
Mero expediente
-
15/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
25/03/2015 00:00
Petição
-
09/03/2015 00:00
Petição
-
09/03/2015 00:00
Petição
-
07/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
17/12/2013 00:00
Petição
-
03/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
03/10/2013 00:00
Recebimento
-
13/09/2013 00:00
Publicação
-
08/09/2013 00:00
Recebimento
-
08/09/2013 00:00
Mero expediente
-
05/08/2013 00:00
Petição
-
02/08/2013 00:00
Petição
-
07/12/2012 00:00
Remessa
-
07/12/2012 00:00
Petição
-
26/09/2012 00:00
Ofício
-
14/04/2012 11:43
Remessa
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08/03/2012 13:56
Expedição de documento
-
08/03/2012 09:14
Remessa
-
06/03/2012 15:58
Conclusão
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06/03/2012 13:51
Remessa
-
05/03/2012 16:06
Expedição de documento
-
14/12/2011 14:37
Expedição de documento
-
20/10/2011 10:53
Remessa
-
19/10/2011 09:37
Remessa
-
10/10/2011 17:50
Mero expediente
-
29/08/2011 14:52
Conclusão
-
18/08/2011 10:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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