TJBA - 8003048-92.2020.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 04:45
Decorrido prazo de JUCIELITO DE JESUS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 01:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 04:24
Decorrido prazo de ALDA MODAS EIRELI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 04:24
Decorrido prazo de ALDA RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 04:24
Decorrido prazo de JUCIELITO DE JESUS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
04/01/2025 20:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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04/01/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8003048-92.2020.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Executado: Alda Modas Eireli Advogado: Robelia Caetano De Andrade Santos (OAB:BA45597) Advogado: Fernanda Carvalho De Matos (OAB:BA25323) Executado: Alda Rodrigues De Almeida Santos Advogado: Robelia Caetano De Andrade Santos (OAB:BA45597) Advogado: Fernanda Carvalho De Matos (OAB:BA25323) Executado: Jucielito De Jesus Santos Advogado: Ana Paula Araujo Galdino (OAB:BA45384) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8003048-92.2020.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Juros] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALDA MODAS EIRELI, ALDA RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS, JUCIELITO DE JESUS SANTOS Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação dos Embargos de Declaração retro, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Camaçari, BA 17 de dezembro de 2024 Caio Gustavo Silva Andrade Analista Judiciário -
18/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de ALDA MODAS EIRELI em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de JUCIELITO DE JESUS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de ALDA RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 21:40
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
03/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
27/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
10/08/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 10:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 31/08/2022 23:59.
-
27/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:57
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:42
Desentranhado o documento
-
29/01/2023 18:30
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
29/01/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2023
-
04/08/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 21:07
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 21:07
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 21:07
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 20:16
Mandado devolvido Positivamente
-
30/09/2021 21:30
Mandado devolvido Positivamente
-
30/09/2021 20:41
Mandado devolvido Positivamente
-
30/09/2021 15:20
Juntada de Petição de procuração
-
30/09/2021 15:19
Juntada de Petição de procuração
-
13/09/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2021.
-
31/05/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
24/05/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
-
09/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
-
09/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
31/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 01:12
Decorrido prazo de JUCIELITO DE JESUS SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 04:08
Decorrido prazo de ALDA RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 04:08
Decorrido prazo de ALDA MODAS EIRELI em 18/08/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 04:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 08:16
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2020 10:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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