TJBA - 8007205-14.2023.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2025 18:26
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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28/06/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8007205-14.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: JACIARA PIRES DE CARVALHO ALVES Advogado(s): PAULO ROBERTO DA CRUZ JUNIOR (OAB:SP377449) REQUERIDO: JAVIER PIRES DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido formulado por JACIARA PIRES DE CARVALHO ALVES, nos autos da presente ação de interdição, no qual requer a notificação do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoinhas para que forneça, gratuitamente, certidão de inexistência de bens em nome do interditando, sob o argumento de que é beneficiária da justiça gratuita.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
A gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, abrange os atos processuais necessários ao desenvolvimento do processo judicial.
Entretanto, as certidões expedidas por cartórios de registro de imóveis são regidas por normas específicas e remuneradas por emolumentos próprios, conforme previsão da Lei nº 6.015/73 e da legislação estadual pertinente.
Tais emolumentos não se confundem com custas judiciais e não estão automaticamente abrangidos pela gratuidade da justiça, salvo determinação expressa em razão de interesse público relevante - o que não se evidencia nos presentes autos.
Assim, não há fundamento legal que autorize a expedição de ofício ao cartório para a gratuidade pretendida, tampouco para impor ao registrador o custeio de serviço extrajudicial.
Diante do exposto, indefiro o pedido de notificação do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoinhas para fornecimento gratuito da certidão.
Determino, ainda, que a parte autora providencie, por seus próprios meios, a juntada da referida certidão aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da referida certidão, dê-se vista à Defensoria Pública para, querendo, manifestar-se e atuar como curador especial do requerido.
Publique-se.
Intime-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
25/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8007205-14.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: JACIARA PIRES DE CARVALHO ALVES Advogado(s): PAULO ROBERTO DA CRUZ JUNIOR (OAB:SP377449) REQUERIDO: JAVIER PIRES DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de antecedentes criminais em nome próprio e a certidão imobiliária em nome do curatelando, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, CPC.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
22/05/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478024223
-
22/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8007205-14.2023.8.05.0004 Interdição/curatela Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Jaciara Pires De Carvalho Alves Advogado: Paulo Roberto Da Cruz Junior (OAB:SP377449) Requerido: Javier Pires De Carvalho Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8007205-14.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: JACIARA PIRES DE CARVALHO ALVES Advogado(s): PAULO ROBERTO DA CRUZ JUNIOR (OAB:SP377449) REQUERIDO: JAVIER PIRES DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de antecedentes criminais em nome próprio e a certidão imobiliária em nome do curatelando, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, CPC.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8007205-14.2023.8.05.0004 Interdição/curatela Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Jaciara Pires De Carvalho Alves Advogado: Paulo Roberto Da Cruz Junior (OAB:SP377449) Requerido: Javier Pires De Carvalho Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8007205-14.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: JACIARA PIRES DE CARVALHO ALVES Advogado(s): PAULO ROBERTO DA CRUZ JUNIOR (OAB:SP377449) REQUERIDO: JAVIER PIRES DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de antecedentes criminais em nome próprio e a certidão imobiliária em nome do curatelando, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, CPC.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
12/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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09/01/2025 20:36
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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09/01/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8007205-14.2023.8.05.0004 Interdição/curatela Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Jaciara Pires De Carvalho Alves Advogado: Paulo Roberto Da Cruz Junior (OAB:SP377449) Requerido: Javier Pires De Carvalho Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8007205-14.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: JACIARA PIRES DE CARVALHO ALVES Advogado(s): PAULO ROBERTO DA CRUZ JUNIOR (OAB:SP377449) REQUERIDO: JAVIER PIRES DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de antecedentes criminais em nome próprio e a certidão imobiliária em nome do curatelando, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, CPC.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
11/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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26/09/2024 03:45
Decorrido prazo de JACIARA PIRES DE CARVALHO ALVES em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 19:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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29/07/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:43
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2024 11:49
Expedição de intimação.
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11/06/2024 10:27
Juntada de informação
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21/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:48
Audiência Entrevista pessoal realizada para 05/10/2023 09:10 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
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04/10/2023 17:40
Juntada de Petição de CIENTE DE DESIGNACAO DE AUDIENCIA
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24/09/2023 05:17
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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24/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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21/09/2023 11:45
Audiência Entrevista pessoal designada para 05/10/2023 09:10 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
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21/09/2023 11:44
Expedição de decisão.
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21/09/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:31
Expedição de despacho.
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21/09/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 04:01
Decorrido prazo de JACIARA PIRES DE CARVALHO ALVES em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:15
Juntada de Petição de PROMOÇÃO DO MINISTERIO PÚBLICO
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25/07/2023 02:53
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:22
Expedição de despacho.
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21/07/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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