TJBA - 0502196-21.2018.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 0502196-21.2018.8.05.0039 Liquidação Por Arbitramento Jurisdição: Camaçari Autor: Domingos Do Carmo Advogado: Lucas Souza De Jesus (OAB:BA48606) Advogado: Tifane Caroline Freitas Avila Pires (OAB:BA74993) Reu: Ympactus Comercial S/a Sentença: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 0502196-21.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: DOMINGOS DO CARMO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUCAS SOUZA DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS SOUZA DE JESUS RÉU: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR PROCEDIMENTO COMUM proposta por DOMINGOS DO CARMO, em face de YMPACTUS COMERCIAL LTDA ME. (TELEXFREE), todos qualificados na Exordial.
Determinada a intimação da parte Autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção(ID297060439).
A intimação foi encaminhada no endereço cadastrado nos autos, conforme devolução da Carta AR (ID412024246) que fora devolvida positivamente, constando a assinatura do autor.
Certidão de ID414218025, certifica que decorreu o prazo sem manifestação do autor. É o breve relatório.
DECIDO.
Prevê o art.485, III do CPC: " Art.485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...)".
Em análise dos autos, constata-se que a parte autora intimada para cumprir o despacho de ID297060206, quedou-se inerte, estando o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias em face da inércia do autor.
Ainda, verifica-se que, intimado pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora, embora intimada, deixou escoar o prazo concedido in albis (certidão, ID414218025).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.
Custas a cargo do autor, ficando suspensa a exigibilidade dos pagamentos em razão da concessão da gratuidade judiciária concedida ao autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se, oportunamente, com baixa nos registros.
CAMAÇARI/BA, 30 de outubro de 2023 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
17/12/2024 11:27
Baixa Definitiva
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17/12/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:56
Processo Desarquivado
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06/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2024 05:59
Decorrido prazo de DOMINGOS DO CARMO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:59
Decorrido prazo de DOMINGOS DO CARMO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:32
Decorrido prazo de DOMINGOS DO CARMO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:04
Decorrido prazo de DOMINGOS DO CARMO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:04
Decorrido prazo de DOMINGOS DO CARMO em 15/12/2023 23:59.
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20/12/2023 13:20
Baixa Definitiva
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20/12/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:20
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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30/11/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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21/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 15:13
Expedição de intimação.
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30/10/2023 15:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 16:54
Expedição de intimação.
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02/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:19
Expedição de intimação.
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03/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 19:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2022 02:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 02:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/04/2022 00:00
Publicação
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18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2022 00:00
Mero expediente
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19/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2021 00:00
Expedição de documento
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23/04/2021 00:00
Publicação
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20/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 00:00
Mero expediente
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06/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2020 00:00
Petição
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30/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/09/2020 00:00
Expedição de documento
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03/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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19/02/2020 00:00
Expedição de Carta
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04/02/2020 00:00
Petição
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01/03/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2019 00:00
Mero expediente
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17/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2018 00:00
Publicação
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19/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2018 00:00
Mero expediente
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14/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Publicação
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14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2018 00:00
Mero expediente
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24/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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