TJBA - 8135486-65.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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01/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 21:47
Decorrido prazo de EUFRASIO ALIRIO DE SANTANA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 22:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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05/04/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8135486-65.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Reu: Eufrasio Alirio De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8135486-65.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371) REU: EUFRASIO ALIRIO DE SANTANA Advogado(s): DECISÃO Considerando que o requerido EUFRÁSIO, pessoa física, não foi citado pessoalmente (ID.440427471 / ID.457690676) e não restou demonstrado que o mesmo reside em condomínio edilício ou em loteamento com controle de acesso, nem que a citação foi recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, a citação não é válida (art. 248, parágrafo 4º, CPC).
Int.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de outubro de 2024. -
11/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:43
Expedição de carta via ar digital.
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27/05/2024 02:19
Decorrido prazo de EUFRASIO ALIRIO DE SANTANA em 25/04/2024 23:59.
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07/04/2024 16:38
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:33
Decorrido prazo de EUFRASIO ALIRIO DE SANTANA em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:37
Expedição de carta via ar digital.
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16/03/2024 19:10
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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16/03/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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13/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 08:43
Expedição de petição.
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06/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 03:07
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/01/2022 23:59.
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30/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 02:17
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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29/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 14:38
Conclusos para despacho
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24/11/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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