TJBA - 8000964-17.2018.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:47
Baixa Definitiva
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05/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de LARISSA LIMA GONCALVES ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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23/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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23/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8000964-17.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Evanilza Silva Santos Advogado: Larissa Lima Goncalves Araujo (OAB:BA31749) Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000964-17.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) / [Obrigações, Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: EVANILZA SILVA SANTOS Parte Requerida: REU: CLARO S.A.
Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intima-se a Parte Requerida, por seu(sua) advogado(a), para tomar ciência do teor da Sentença exarada no documento (ID nº 479065615) juntado aos autos.
Conceição do Coité, 17 de dezembro de 2024.
SALOMÃO MATEUS DE SOUZA NETO Diretor de Secretaria -
16/12/2024 19:12
Expedição de sentença.
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16/12/2024 19:12
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2020 12:45
Conclusos para despacho
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11/02/2020 00:40
Decorrido prazo de LARISSA LIMA GONCALVES ARAUJO em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
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21/12/2019 02:23
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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21/12/2019 02:23
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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17/12/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 16:57
Conclusos para despacho
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08/08/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 16:28
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2019 06:18
Decorrido prazo de LARISSA LIMA GONCALVES ARAUJO em 28/05/2019 23:59:59.
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15/06/2019 13:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 16:36
Publicado Ofício em 11/04/2019.
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27/05/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 14:41
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2019 13:33
Juntada de Certidão
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09/04/2019 15:16
Expedição de ofício.
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09/04/2019 15:16
Expedição de ofício.
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26/11/2018 15:00
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 17:31
Conclusos para despacho
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16/07/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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