TJBA - 8133918-48.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 21:44
Juntada de Certidão
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19/10/2024 03:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:43
Decorrido prazo de AURECI DE BRITO DOREA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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12/10/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
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10/07/2024 22:39
Decorrido prazo de AURECI DE BRITO DOREA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 22:31
Decorrido prazo de AURECI DE BRITO DOREA em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 16:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/06/2024 01:32
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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07/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:01
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:26
Decorrido prazo de AURECI DE BRITO DOREA em 01/02/2024 23:59.
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26/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:04
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8133918-48.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aureci De Brito Dorea Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Advogado: Isis Dantas Cordeiro De Souza (OAB:BA48361) Advogado: Thiago Cappi Da Cruz (OAB:BA46930) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8133918-48.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AURECI DE BRITO DOREA Advogado(s): ISIS DANTAS CORDEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como ISIS DANTAS CORDEIRO DE SOUZA (OAB:BA48361), THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901), THIAGO CAPPI DA CRUZ (OAB:BA46930) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): JAIRO BRAGA LIMA (OAB:BA26169) DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os autos acerca de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por AURECI DE BRITO DOREA contra EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A – EMBASA, devidamente qualificados nos autos, na qual a parte autora aduziu, para o acolhimento do pleito, os fatos e fundamentos jurídicos articulados no ID 82990188.
Coligiu, aos autos, documentos (ID´s 82990210/ 82991242).
Proferida decisão, concedendo a justiça gratuita a parte autora e determinada a citação da acionada (ID 83065272).
Citada, a parte ré apresentou contestação (ID 87375203), acompanhadas de documentos (ID’s 87375213/ 87375310).
Houve réplica. É o relatório.
Decido.
DA PRELIMINAR DE CONEXÃO: O art. 55, CPC determina que são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
As ações apontadas pela ré em sua peça de defesa foram extintas sem resolução do mérito, ante a necessidade de realização de perícia, restando afastada a conexão alegada.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: As partes estão devidamente representadas e o interesse processual é legítimo.
Os pontos controvertidos residem no exame da configuração: a) da ocorrência de desabastecimento de água na unidade consumidora da autora; b) da responsabilidade civil atribuída à parte ré por eventual desabastecimento de água; c) da existência de danos materiais; d) da existência de danos morais; e) de eventual quantificação dos anos.
Para o deslinde dos pontos controvertidos, defiro o pedido de produção de prova pericial, requerida pela parte ré (ID 353055184), designando, como perito Carlos Alberto Vasconcelos Ferreira (e-mail: [email protected]), cabendo à parte ré arcar com os custos dos honorários periciais, a serem arbitrados.
Intime-se o perito, através do email [email protected], para, no prazo de 05 dias: A) informar proposta de honorários; B) apresentar currículo com comprovação de especialização; C) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais; D) assinar o termo de compromisso.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 dias, manifestarem.
Intimem-se, de logo, as partes, para, no prazo comum de 15 dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
A apreciação do pedido de produção de prova oral se dará após a finalização da produção da prova pericial.
Salvador/BA, 23 de agosto de 2023 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
06/12/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
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21/09/2023 02:50
Decorrido prazo de AURECI DE BRITO DOREA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:56
Decorrido prazo de AURECI DE BRITO DOREA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 01:15
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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26/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 22:50
Nomeado perito
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23/08/2023 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2023 11:50
Decorrido prazo de AURECI DE BRITO DOREA em 13/02/2023 23:59.
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24/04/2023 07:08
Conclusos para despacho
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23/04/2023 21:17
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 09:25
Publicado Despacho em 12/01/2023.
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18/01/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 18:23
Despacho
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08/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
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26/02/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 01:45
Decorrido prazo de AURECI DE BRITO DOREA em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 00:46
Publicado Intimação em 18/01/2021.
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15/01/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 19:04
Mandado devolvido Positivamente
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28/12/2020 11:04
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 06:47
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/12/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2020 19:40
Publicado Despacho em 01/12/2020.
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29/11/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2020 10:34
Conclusos para despacho
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26/11/2020 10:34
Distribuído por sorteio
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26/11/2020 10:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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