TJBA - 0001001-23.2013.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
13/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
13/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:37
Expedição de intimação.
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07/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:04
Juntada de Certidão dd2g
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07/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0001001-23.2013.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Vanilda Rosa Ribeiro Advogado: Jessica Falcao Chaves (OAB:BA45963) Advogado: Lycia Oliveira Torres (OAB:BA46130) Requerido: Municipio De Encruzilhada Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001001-23.2013.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: VANILDA ROSA RIBEIRO Advogado(s): JESSICA FALCAO CHAVES registrado(a) civilmente como JESSICA FALCAO CHAVES (OAB:BA45963), LYCIA OLIVEIRA TORRES (OAB:BA46130) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA11753) DESPACHO Vistos etc.
Verifico estar ausente o cadastramento correto da procuradoria do ente público.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e a ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de outubro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 17:49
Expedição de intimação.
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11/12/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
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03/01/2024 23:15
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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03/01/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 23:13
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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03/01/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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08/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:59
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:27
Conclusos para despacho
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27/04/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA em 26/04/2022 23:59.
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10/03/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 14:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/03/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 12:31
Expedição de intimação.
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06/02/2022 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 03/02/2022 23:59.
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31/01/2022 02:54
Decorrido prazo de VANILDA ROSA RIBEIRO em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 04:36
Decorrido prazo de LYCIA OLIVEIRA TORRES em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 04:36
Decorrido prazo de JESSICA FALCAO CHAVES em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 02:17
Decorrido prazo de JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO em 27/01/2022 23:59.
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12/11/2021 15:46
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 13:09
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 13:08
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 04:17
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 11:05
Expedição de intimação.
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08/11/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2019 02:40
Devolvidos os autos
-
16/11/2017 10:58
REMESSA
-
09/11/2017 10:30
REMESSA
-
30/10/2017 15:40
MERO EXPEDIENTE
-
30/10/2017 15:28
MERO EXPEDIENTE
-
25/09/2017 10:23
CONCLUSÃO
-
25/09/2017 10:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/01/2017 14:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/11/2016 08:34
REMESSA
-
07/11/2016 09:34
MERO EXPEDIENTE
-
06/10/2016 09:11
REMESSA
-
30/09/2016 13:54
CONCLUSÃO
-
30/09/2016 13:49
PETIÇÃO
-
30/09/2016 13:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/09/2016 14:18
REMESSA
-
28/09/2016 14:55
MERO EXPEDIENTE
-
20/09/2016 11:47
REMESSA
-
13/09/2016 14:12
CONCLUSÃO
-
09/09/2016 11:44
REMESSA
-
09/09/2016 10:58
AUDIÊNCIA
-
25/08/2016 12:13
REMESSA
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25/08/2016 12:10
MERO EXPEDIENTE
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19/07/2016 13:31
REMESSA
-
05/05/2016 12:44
REMESSA
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12/04/2016 11:56
CONCLUSÃO
-
03/02/2015 13:24
MERO EXPEDIENTE
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12/02/2014 10:55
CONCLUSÃO
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07/02/2014 10:52
PETIÇÃO
-
22/01/2014 15:29
MERO EXPEDIENTE
-
22/01/2014 15:28
CONCLUSÃO
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07/01/2014 15:22
PETIÇÃO
-
07/11/2013 16:21
DOCUMENTO
-
07/11/2013 16:20
MANDADO
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07/11/2013 09:50
MANDADO
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05/11/2013 16:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/11/2013 14:19
MERO EXPEDIENTE
-
05/11/2013 13:33
MERO EXPEDIENTE
-
23/10/2013 13:32
CONCLUSÃO
-
23/10/2013 13:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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