TJBA - 8002475-91.2022.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
03/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8002475-91.2022.8.05.0004 Monitória Jurisdição: Alagoinhas Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: V.
J.
Comercio De Paes Ltda. - Me Advogado: Gildasio Dos Reis Nascimento (OAB:BA40904) Reu: Vania Cristina De Jesus Advogado: Gildasio Dos Reis Nascimento (OAB:BA40904) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: MONITÓRIA n. 8002475-91.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) REU: V.
J.
COMERCIO DE PAES LTDA. - ME e outros Advogado(s): GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO registrado(a) civilmente como GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO (OAB:BA40904) DESPACHO O feito se encontra em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Ante exposto, INTIMEM-SE as partes para especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Advirto-as que o silencio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Além disso, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Após manifestação de ambas as partes ou decorrido os respectivos prazo sem resposta, remetam-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
13/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 19:06
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
03/03/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 13:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/02/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002693-83.2022.8.05.0113
Edson Queiroz Silva
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Raphael Nonato Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2022 13:00
Processo nº 0003327-72.2013.8.05.0004
Rita Pereira dos Santos
Procuradoria da Uniao No Estado da Bahia
Advogado: Erlo Kohler Costa Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2013 12:44
Processo nº 8004311-76.2022.8.05.0141
Valdelina Maria de Jesus
Advogado: Lourival Soares do Nascimento Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2022 13:26
Processo nº 8002734-80.2024.8.05.0145
Cleuza Rosa de Souza
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Ester de Freitas Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 10:02
Processo nº 0030939-53.1997.8.05.0001
Edson Gomes do Nascimento
Estado da Bahia
Advogado: Joao Nunes Sento Se Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/1997 13:26