TJBA - 8034745-37.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:20
Baixa Definitiva
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27/06/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:03
Homologada a Transação
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11/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:52
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:49
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES GIGEL em 21/01/2025 23:59.
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21/05/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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17/05/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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14/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 07:59
Decorrido prazo de MARIO CELSO DA SILVA BRAGA em 21/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 17:45
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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25/01/2025 17:44
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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25/01/2025 17:43
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8034745-37.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Confederação Brasileira De Futebol - Cbf Advogado: Mario Celso Da Silva Braga (OAB:SP121000) Advogado: Mauricio Carlos Da Silva Braga (OAB:SP54416) Advogado: Rogerio Gomes Gigel (OAB:SP173541) Reu: Isadora Kristtini Torres De Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8034745-37.2022.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF Advogados do(a) AUTOR: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA - SP121000, MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP54416, ROGERIO GOMES GIGEL - SP173541 REU: ISADORA KRISTTINI TORRES DE CARVALHO [] § DESPACHO § Vistos, etc.
DEFIRO o novo pedido de citação.
DEFIRO o pedido de citação em novo endereço, mediante o recolhimento das custas processuais devidas.
Desta forma, determino a citação do REQUERIDO, no endereço informado na petição sob o ID 436446436 para tomar conhecimento dos termos da presente ação e apresentar defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka -
12/12/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ISADORA KRISTTINI TORRES DE CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
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07/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
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06/04/2024 08:26
Decorrido prazo de MARIO CELSO DA SILVA BRAGA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 08:26
Decorrido prazo de MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIO CELSO DA SILVA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:47
Decorrido prazo de MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:47
Decorrido prazo de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:44
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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14/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 01:43
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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14/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:54
Juntada de informação
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06/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 19:56
Decorrido prazo de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:54
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
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21/07/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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17/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:51
Mandado devolvido Negativamente
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05/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 03:47
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 13:49
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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23/05/2023 22:47
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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23/05/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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16/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 08:01
Decorrido prazo de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF em 02/02/2023 23:59.
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21/01/2023 03:53
Publicado Decisão em 17/01/2023.
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21/01/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
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16/01/2023 13:51
Expedição de decisão.
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16/01/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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