TJBA - 8000336-81.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:41
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 08:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 24/03/2025 23:59.
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15/02/2025 17:58
Decorrido prazo de VALDENITA CARDOSO DOURADO em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:40
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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30/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:00
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8000336-81.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Valdenita Cardoso Dourado Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000336-81.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: VALDENITA CARDOSO DOURADO Nome: VALDENITA CARDOSO DOURADO Endereço: Rua VIVALDO DA SILVA DOURADO, 21, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 30 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:20
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:50
Processo Desarquivado
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01/04/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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03/03/2024 12:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:36
Decorrido prazo de VALDENITA CARDOSO DOURADO em 21/02/2024 23:59.
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12/02/2024 17:27
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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12/02/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:31
Expedição de decisão.
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23/01/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
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15/06/2023 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 14/06/2023 23:59.
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03/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:02
Expedição de despacho.
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17/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 01/02/2023 23:59.
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25/11/2022 12:33
Expedição de ato ordinatório.
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25/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 14:03
Conclusos para decisão
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01/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 27/10/2021 23:59.
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02/10/2021 21:07
Expedição de ato ordinatório.
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02/10/2021 21:01
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2021 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2021 10:28
Expedição de citação.
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18/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 02:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 26/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 08:45
Conclusos para despacho
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18/09/2019 08:44
Juntada de Certidão
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17/09/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 11:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2019 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2019 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2019 10:04
Expedição de intimação.
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26/08/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 14:03
Conclusos para despacho
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21/03/2019 12:35
Audiência conciliação realizada para 13/03/2019 08:46.
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17/03/2019 04:26
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 05/09/2018 23:59:59.
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10/03/2019 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 03/10/2018 23:59:59.
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07/11/2018 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2018 12:40
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2018 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2018 00:54
Publicado Intimação em 29/08/2018.
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16/09/2018 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2018 16:40
Expedição de citação.
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27/08/2018 16:40
Expedição de intimação.
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27/08/2018 16:37
Audiência conciliação designada para 13/03/2019 08:46.
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19/04/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 16:20
Conclusos para decisão
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15/02/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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