TJBA - 8059112-37.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
25/04/2025 11:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 31/03/2025 11:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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31/03/2025 11:46
Juntada de Termo de audiência
-
28/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:58
Recebidos os autos.
-
04/02/2025 09:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8059112-37.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Juliana De Jesus Matos Advogado: Thiago Tavares Abreu (OAB:MG207319) Advogado: Allef Batista Oliveira (OAB:MG207541) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Larissa Martins Silveira (OAB:SE15077) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059112-37.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JULIANA DE JESUS MATOS Advogado(s): ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB:MG207541), THIAGO TAVARES ABREU (OAB:MG207319) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), LARISSA MARTINS SILVEIRA (OAB:SE15077) DESPACHO Vistos etc.
Considerando o cancelamento da audiência no sistema, consoante informado nos ID 448356194, redesigno audiência de conciliação, nos moldes do art. 104-A do CDC, a ser realizada na modalidade de videoconferência (LIFESIZE), para o dia 31/03/2025, às 11h00 - SALA VIRTUAL SUPERENDIVIDAMENTO.
Notifiquem-se as partes.
De igual modo, intime-se a parte autora, por meio de seu(a) advogado(a), para comparecer à referida audiência, nos moldes do art. 104-A e seguintes do CDC, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento.
As partes devem comparecer à audiência acompanhadas de advogado, nos precisos termos do art. 104-A, §2º do CDC.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, ante o disposto no art. 104-A, §2º do CDC.
OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso.
Se o sistema acusar “senha incorreta”, será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada.
No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação.
Caso tenha dificuldade para acessar a sala de audiências, deverá ser feito o contato diretamente com o CEJUSC por meio do Balcão Virtual, cujo link é https://call.lifesizecloud.com/19008043 LINKS DE ACESSO À SALA VIRTUAL (Verificar o link da sala respectiva para acessar no dia da audiência) Sala Superendividamento https://call.lifesizecloud.com/17791245 Extensão 17791245 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo.
Tudo cumprido e realizada a audiência conciliatória, voltem conclusos para homologação do Plano de Pagamento celebrado ou, se for o caso, instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório abrangendo os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (art. 104-B, do CDC).
Esta decisão serve como mandado.
P.I.C.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
13/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:09
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 10:01
Expedição de intimação.
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10/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS
-
02/12/2024 15:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/03/2025 11:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
-
19/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
27/06/2024 13:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 10/06/2024 16:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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10/06/2024 11:04
Juntada de informação
-
09/06/2024 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2024 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 05:46
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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28/04/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
21/04/2024 08:09
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
21/04/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:19
Recebidos os autos.
-
12/04/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 13:17
Expedição de intimação.
-
12/04/2024 13:11
Expedição de carta via ar digital.
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11/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS
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11/04/2024 16:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 10/06/2024 16:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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18/01/2024 02:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
12/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
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28/12/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
27/12/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
08/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 04:22
Decorrido prazo de JULIANA DE JESUS MATOS em 27/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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15/07/2023 22:00
Decorrido prazo de JULIANA DE JESUS MATOS em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 18:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
10/07/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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08/07/2023 15:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 06:12
Decorrido prazo de JULIANA DE JESUS MATOS em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 10:12
Expedição de citação.
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04/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 09:37
Expedição de citação.
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13/06/2023 03:28
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 10:51
Expedição de decisão.
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07/06/2023 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA DE JESUS MATOS - CPF: *20.***.*17-40 (AUTOR).
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11/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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