TJBA - 8000191-95.2022.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:52
Expedição de despacho.
-
05/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:16
Expedição de despacho.
-
05/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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03/06/2025 18:29
Expedição de despacho.
-
03/06/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486188213
-
03/06/2025 18:29
Expedição de Termo de Compromisso.
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03/06/2025 18:24
Expedição de despacho.
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03/06/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486188213
-
03/06/2025 18:24
Expedição de Edital.
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03/04/2025 16:38
Juntada de Petição de ofício rpv
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02/04/2025 22:42
Expedição de despacho.
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02/04/2025 22:39
Evoluída a classe de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 21:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 22:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:22
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
08/05/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
08/05/2024 19:22
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
08/05/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
05/05/2024 14:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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29/04/2024 09:40
Expedição de intimação.
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26/04/2024 12:52
Expedição de intimação.
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26/04/2024 12:52
Homologado o pedido
-
23/04/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 14:11
Juntada de Petição de parecer FAVORÁVEL_INTERDIÇÃO
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27/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:49
Expedição de intimação.
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26/03/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 02:34
Decorrido prazo de LUSIA PEREIRA DO PRADO OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 13:25
Decorrido prazo de LUSIA PEREIRA DO PRADO OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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12/02/2024 22:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 09:17
Juntada de Petição de PROMOÇÃO_DILIGÊNCIAS
-
07/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000191-95.2022.8.05.0009 Interdição/curatela Jurisdição: Anagé Requerente: Lusia Pereira Do Prado Oliveira Advogado: Fernanda Lima Araujo (OAB:BA61938) Advogado: Ulisses Leite Souza (OAB:BA57352) Requerido: Higina Pereira Do Prado Advogado: Adilson Soares Vieira (OAB:BA6181) Terceiro Interessado: Hospital Crescencio Silveira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8000191-95.2022.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: LUSIA PEREIRA DO PRADO OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ULISSES LEITE SOUZA, FERNANDA LIMA ARAUJO REU: HIGINA PEREIRA DO PRADO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ADILSON SOARES VIEIRA DESPACHO Defiro o quanto requerido pelo IRMP em parecer último.
Assim, intime-se a parte autora, mais uma vez, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a declaração de idoneidade moral firmada por, no mínimo, 3 (três) pessoas, conforme determinado em ID 401805222.
Anagé, data do sistema.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito -
05/12/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 21:42
Decorrido prazo de LUSIA PEREIRA DO PRADO OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:14
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:26
Juntada de Petição de PROMOCAO DILIGENCIAS
-
28/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 05:24
Decorrido prazo de Controlador de Prazos em 22/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:18
Decorrido prazo de Controlador de Prazos em 22/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:09
Decorrido prazo de HOSPITAL CRESCENCIO SILVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 03:41
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 13:53
Expedição de despacho.
-
25/07/2023 13:53
Nomeado perito
-
24/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 19:18
Juntada de Petição de 19.07.2023 8000191-95.2022.8.05.0009 - CIVIL - CUR
-
14/07/2023 08:26
Expedição de despacho.
-
11/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 11:31
Decorrido prazo de LUSIA PEREIRA DO PRADO OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:46
Publicado Despacho em 12/01/2023.
-
18/01/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 18:31
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:38
Perícia determinada ou designada
-
21/08/2022 06:16
Decorrido prazo de ADILSON SOARES VIEIRA em 19/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 08:00
Expedição de Ofício.
-
09/07/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:36
Nomeado perito
-
28/06/2022 11:36
Nomeado curador
-
28/06/2022 11:36
Nomeado(a)
-
28/06/2022 11:35
Audiência Entrevista pessoal realizada para 28/06/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ.
-
30/05/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 11:41
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 07:35
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
25/05/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 13:07
Expedição de decisão.
-
23/05/2022 13:05
Audiência Entrevista pessoal designada para 28/06/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ.
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23/05/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 07:54
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 10:06
Conclusos para decisão
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17/05/2022 09:35
Expedição de intimação.
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17/05/2022 06:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/05/2022 23:59.
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28/04/2022 09:22
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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