TJBA - 8000732-22.2023.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000732-22.2023.8.05.0227 Interdição/curatela Jurisdição: Santana Requerente: Elzita Moreira Neves Advogado: Gilmar Almeida De Souza (OAB:BA32145) Requerido: Cosme Neves Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000732-22.2023.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA REQUERENTE: ELZITA MOREIRA NEVES Advogado(s): GILMAR ALMEIDA DE SOUZA registrado(a) civilmente como GILMAR ALMEIDA DE SOUZA (OAB:BA32145) REQUERIDO: COSME NEVES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Conforme narrado nos autos, trata-se de ação de interdição com pedido de curatela definitiva, tendo sido anteriormente deferida tutela de urgência para nomear Elzita Moreira Neves como curadora provisória de Cosme Neves dos Santos, por prazo de dois anos, com poderes limitados a atos patrimoniais e negociais.
Em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório, bem como à necessidade de instrução mais robusta para converter a curatela provisória em definitiva, determino: DETERMINAÇÕES REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA Nomeie-se perito médico para avaliação da condição de saúde e da capacidade cognitiva do interditando, conforme disposto no art. 753 do CPC.
Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos ao perito.
Nomeado o perito, este deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a data, o local e o horário para realização do exame.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Certidões atualizadas dos cartórios de registro de imóveis sobre eventual titularidade de bens pelo interditando. b) Comprovante atualizado dos valores depositados em nome de Cosme Neves dos Santos no processo nº 1007689-27.2021.4.01.3315, para fins de análise da necessidade de desbloqueio. c) Atestado de higidez física e mental da requerente, expedido por profissional habilitado.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Após a juntada do laudo pericial e dos documentos requeridos, designo audiência de entrevista com o interditando, nos moldes do art. 751 do CPC.
A audiência terá caráter instrutório e de avaliação das condições apresentadas pelo interditando, bem como da adequação da curadora ao exercício do encargo.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Após a realização das diligências acima, intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação final no prazo de 15 (quinze) dias.
DISPOSIÇÕES GERAIS Caso a requerente não apresente a documentação solicitada no prazo assinalado, haverá análise da conveniência de renovação do prazo ou eventual indeferimento do pedido de curatela definitiva, sem prejuízo da continuidade da curatela provisória.
Esclareço que a presente decisão não afeta a eficácia da curatela provisória já deferida, que segue válida por 2 (dois) anos ou até decisão posterior que a altere.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
Thais de Carvalho Kronemberger Juíza de Direito -
16/12/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 23:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
09/02/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
09/02/2024 16:25
Decorrido prazo de GILMAR ALMEIDA DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:10
Expedição de citação.
-
24/01/2024 15:09
Juntada de mandado
-
24/01/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 14:53
Expedição de ofício.
-
24/01/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2024 06:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
14/01/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
30/12/2023 22:00
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
13/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:49
Juntada de Petição de procuração
-
05/12/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000754-11.2018.8.05.0048
Jucivaldo Silva dos Santos
Washington Carneiro de Freitas
Advogado: Dermival Rosa Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2018 16:49
Processo nº 0500940-16.2016.8.05.0103
Maria da Gloria Nascimento dos Santos
Municipio de Ilheus
Advogado: Emerson Menezes do Vale
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2016 09:18
Processo nº 8008653-07.2018.8.05.0001
Francisco dos Santos Silva
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Tatiana Barreto Bispo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2021 14:00
Processo nº 8008653-07.2018.8.05.0001
Francisco dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Barreto Bispo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2018 22:37
Processo nº 8012738-09.2024.8.05.0039
Lidiane Santos Carvalho
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joseane Santos do Amor Divino de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 12:40