TJBA - 8000237-15.2018.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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10/02/2025 09:43
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 10/02/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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10/02/2025 09:41
Recebidos os autos.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000237-15.2018.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Luzia Santos Dos Reis Advogado: Filipe Brito Rocha Santana (OAB:BA32154) Reu: Municipio De Sao Sebastiao Do Passe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000237-15.2018.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: LUZIA SANTOS DOS REIS Advogado(s): FILIPE BRITO ROCHA SANTANA (OAB:BA32154) REU: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE Advogado(s): D E S P A C H O Recebo a petição inicial, eis que preenche os requisitos legais.
Na forma da Resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência de tentativa de autocomposição.
Cite-se e intime-se o demandado acerca do dia, hora e local para realização do referido ato, ao qual deverá comparecer acompanhado de advogado/defensor.
O citando deve ficar ciente de que, não havendo acordo, poderá oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 335 do CPC/15.
As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC/15).
O cartório deve observar o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, CPC/15, no sentido de que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada caso ambas as partes manifestem expressamente o seu desinteresse na composição consensual.
O cartório deve observar a garantia do prazo em dobro, quando for o caso.
Confiro à presente decisão, por mim assinada eletronicamente, a força de mandado e de ofício.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 13:49
Expedição de citação.
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17/12/2024 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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17/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:45
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 10/02/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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27/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FILIPE BRITO ROCHA SANTANA em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 23:35
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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23/10/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 19:39
Decorrido prazo de LUZIA SANTOS DOS REIS em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:37
Expedição de intimação.
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06/06/2023 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2023 08:50
Expedição de intimação.
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24/02/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2021 11:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/08/2020 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2020 12:04
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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27/04/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 20:45
Conclusos para despacho
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18/05/2018 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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