TJBA - 8002004-66.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:01
Baixa Definitiva
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18/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:50
Juntada de Alvará judicial
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22/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 08:35
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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05/01/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA SENTENÇA 8002004-66.2024.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Celino Dantas Sales Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Reu: Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam De Oliveira (OAB:ES33083) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002004-66.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: CELINO DANTAS SALES Advogado(s): CAROLINA SEIXAS CARDOSO registrado(a) civilmente como CAROLINA SEIXAS CARDOSO (OAB:BA57509), TIAGO DA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545), HELDER MOREIRA DE NOVAES registrado(a) civilmente como HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB:ES33083) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Repetição do Indébio e pedido liminar, ajuizada por CELINO DANTAS SALES, em face do BANCO BRADESCO S/A e BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
Dispensado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Ab initio, em consideração ao termo de transação disposto na ata de audiência – id nº 472948595, a qual obteve participação de todas as partes, de modo que veem atendidos os pressupostos necessários para homologar-se o acordo, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide.
Dito isto, constata-se que no caso em tela não se vislumbra qualquer vício capaz de macular a transação celebrada entre as partes, porquanto se trata de objeto lícito e determinado, partes capazes, não sendo a forma escolhida defesa em lei.
Com efeito, cuida-se de processo em trâmite pelo procedimento dos Juizados Especiais, feitas tais considerações, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, cumulado ao art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, para que surta seus efeitos legais, ao tempo em que EXTINGO o presente feito com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante a aplicação do procedimento da Lei n. 9.099/95.
EXPEÇA-SE alvará judicial, acerca do valor depositado judicialmente em id nº 475179707.
Dispensado prazo recursal, ante a composição das partes (art. 1.000, §único, do CPC), de modo que, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário com as cautelas legais necessárias, promovendo o arquivamento dos autos.
Arquive-se.
Serve a presente sentença como mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
11/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:43
Expedição de intimação.
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10/12/2024 14:43
Homologada a Transação
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10/12/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 08/11/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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08/11/2024 08:50
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 11:10
Expedição de intimação.
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09/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 08/11/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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05/10/2024 06:47
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 06:47
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 06:47
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 10:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
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22/09/2024 10:42
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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22/09/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:54
Expedição de citação.
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11/09/2024 13:54
Expedição de citação.
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30/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 30/08/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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31/07/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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