TJBA - 8000827-56.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS FREITAS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/03/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 13:24
Expedição de intimação.
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12/03/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 14:58
Expedição de intimação.
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19/06/2024 14:14
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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20/02/2024 18:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 23:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/02/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000827-56.2022.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Maria Jose Dias Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000827-56.2022.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS FREITAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de MARIA JOSE DIAS FREITAS, devidamente qualificados na inicial.
A parte autora, na forma do requerimento retro, formulou pedido de desistência da ação, haja vista acordo entabulado na seara extrajudicial Este é o relatório.
Decido: A falta de interesse do(a) autor(a) no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, não tendo havido citação ou contraditório da parte ré, autoriza a imediata extinção do processo.
Por outro lado, a desistência da presente ação, a qual traduz-se como direito abstrato e autônomo não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 18 dezembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
05/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
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05/01/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 10:56
Expedição de intimação.
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18/12/2023 10:56
Extinto o processo por desistência
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21/11/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 17:48
Expedição de intimação.
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01/07/2023 17:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS FREITAS em 30/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 19:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 17:58
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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21/05/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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15/05/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 16:41
Expedição de intimação.
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08/05/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 15:45
Expedição de citação.
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08/05/2023 15:45
Homologada a Transação
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04/05/2023 17:17
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:16
Expedição de citação.
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10/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 05:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS FREITAS em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 12:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2022 07:53
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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10/06/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 09:46
Expedição de citação.
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31/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
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20/05/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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