TJBA - 8001137-28.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:23
Baixa Definitiva
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20/06/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 14:10
Baixa Definitiva
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19/06/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 14:10
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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20/02/2024 18:18
Decorrido prazo de MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:18
Decorrido prazo de DAVI PINHEIRO DE MORAIS em 05/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:18
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/02/2024 23:59.
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16/02/2024 23:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/02/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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16/02/2024 23:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/02/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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16/02/2024 23:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/02/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001137-28.2023.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Jackson Ventura Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001137-28.2023.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JACKSON VENTURA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por JACKSON VENTURA em face de BANCO PAN S.A, devidamente qualificados na inicial.
A parte autora, na forma do requerimento retro, formulou pedido de desistência da ação, antes que a parte requerida fosse citada.
Este é o relatório.
Decido: A falta de interesse do(a) autor(a) no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, não tendo havido citação ou contraditório da parte ré, autoriza a imediata extinção do processo.
Por outro lado, a desistência da presente ação, a qual traduz-se como direito abstrato e autônomo não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA),18 de dezembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
05/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
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05/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 10:54
Expedição de citação.
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18/12/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 10:54
Extinto o processo por desistência
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04/12/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 14:13
Expedição de citação.
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04/12/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 09:32
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 14/09/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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14/09/2023 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2023 21:03
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 07:48
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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27/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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27/08/2023 07:45
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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27/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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15/08/2023 16:59
Expedição de citação.
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15/08/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:56
Expedição de citação.
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15/08/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:51
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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15/08/2023 16:47
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 14/09/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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20/06/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 21:28
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 09:00
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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13/06/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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