TJBA - 0300993-59.2018.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:35
Juntada de informação
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11/04/2025 09:14
Expedição de Carta.
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11/04/2025 08:46
Processo Desarquivado
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20/03/2025 14:23
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 09:15
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 29/04/2024 23:59.
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22/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:21
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LRDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BLH COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PROGRESSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de SQM VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BASF SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA, SLONGO, KAPPES, D'AGOSTINI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de OCTANTE SECURITIZADORA S.A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de STOLLER DO BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BR PARTNERS CERRADO I FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FLOS INVESTIMENTO E GESTAO DE ATIVOS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:49
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:25
Decorrido prazo de VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:25
Decorrido prazo de FERTILIZANTES HERINGER S.A. em 07/02/2025 23:59.
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03/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 01:54
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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27/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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24/12/2024 03:06
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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24/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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23/12/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0300993-59.2018.8.05.0022 Recuperação Judicial Jurisdição: Barreiras Autor: Jacobsen Companhia De Cultivos Ltda Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524) Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Autor: Claire Das Gracas Wobeto Rodrigues Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524) Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Autor: Claire Das Gracas Wobeto Rodrigues Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524) Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Autor: Joao Carlos Jacobsen Rodrigues Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524) Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Autor: Joao Carlos Jacobsen Rodrigues Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524) Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Autor: Joao Carlos Jacobsen Rodrigues Filho Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524) Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Autor: Joao Carlos Jacobsen Rodrigues Filho Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524) Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Autor: Raul Jacobsen Rodrigues Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524) Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Autor: Raul Jacobsen Rodrigues Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524) Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Terceiro Interessado: Fabricio Silva Figueiredo Advogado: Fabricio Silva Figueiredo (OAB:BA36327) Terceiro Interessado: Banco Cargill Sa Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Terceiro Interessado: Mosaic Fertilizantes Do Brasil Ltda.
Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458) Terceiro Interessado: Banco John Deere S.a.
Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Terceiro Interessado: Valmont Indústria E Comércio Ltda Advogado: Carlos De Jesus Presotto (OAB:MG35401) Advogado: Caio Presotto (OAB:MG104498) Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Terceiro Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Terceiro Interessado: Dow Agrosciences Industrial Lrda Advogado: Luis Armando Silva Maggioni (OAB:SP322674) Terceiro Interessado: Gagliardi Distribuidora De Lubrificantes Ltda Advogado: Silvia Paula Alencar Diniz (OAB:CE9620) Terceiro Interessado: Blh Comercial Agricola Ltda Advogado: Leticia Regina Nakonecsny (OAB:BA44557) Advogado: Maria Vitoria Gomes Dourado (OAB:BA51132) Terceiro Interessado: Progressul Comercio E Servicos Ltda Advogado: Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB:SC15271) Terceiro Interessado: Sqm Vitas Brasil Agroindustria, Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Vinicius De Oliveira Berni (OAB:RS51477) Advogado: Luis Renato Ferreira Da Silva (OAB:RS24321) Terceiro Interessado: Basf Sa Advogado: Daniel Viana De Melo (OAB:SP309229) Advogado: Breno Henrique Da Fonseca Vitorino (OAB:SP363392) Terceiro Interessado: Fertilizantes Heringer S.a.
Advogado: Cristiano Zauli De Souza (OAB:MG140795) Terceiro Interessado: Syngenta Protecao De Cultivos Ltda Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458) Terceiro Interessado: Hc Pneus S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Terceiro Interessado: Upl Do Brasil Industria E Comercio De Insumos Agropecuarios S.a.
Advogado: Jose Ercilio De Oliveira (OAB:BA22852) Advogado: Adauto Do Nascimento Kaneyuki (OAB:SP198905) Terceiro Interessado: Adama Brasil S/a Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB:RS18660) Terceiro Interessado: Marcio Rogerio De Souza, Slongo, Kappes, D'agostini & Advogados Associados Advogado: Marcio Rogerio De Souza (OAB:BA19942) Advogado: Evandro Slongo (OAB:BA23194) Advogado: Eliana De Fatima Dos Santos (OAB:BA31037) Terceiro Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Marcelo Lamego Carpenter Ferreira (OAB:RJ92518) Advogado: Gabriel Jose De Orleans E Braganca (OAB:SP282419) Terceiro Interessado: Octante Securitizadora S.a Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458) Terceiro Interessado: Stoller Do Brasil Ltda Advogado: Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB:MG86425) Advogado: Guilherme Damaso Lacerda Franco (OAB:MG118117) Terceiro Interessado: Fosnor - Fosfatados Do Norte-nordeste S/a Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Br Partners Cerrado I Fundo De Investimento Multimercado Credito Privado Advogado: Andrea Dantas Pina (OAB:DF31948) Advogado: Camilo Spindola Silva (OAB:DF16070) Terceiro Interessado: Flos Investimento E Gestao De Ativos Eireli Advogado: Rafael Bacchiega Brocca (OAB:SP279652) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) n. 0300993-59.2018.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA, CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES, CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES, JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES, JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES, JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO, JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO, RAUL JACOBSEN RODRIGUES, RAUL JACOBSEN RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA, CAMILA SOMADOSSI GONCALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL proposta por JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA, CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES, JOÃO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES, JOÃO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO e RAUL JACOBSEN RODRIGUES, pelos fatos e fundamentos que acostaram os autos do processo eletrônico.
Os Autores consignam que, “o Grupo JCC é um grupo familiar que nasceu em 1982 na região oeste da Bahia, quando o seu fundador e principal administrador, João Carlos Jacobsen Rodrigues (...)”. “o grupo foi um dos primeiros a cultivar algodão no Oeste da Bahia e João Carlos um dos principais incentivadores, ajudando a fundar a ABAPA Associação Baiana dos Produtores de Algodão e desenhar o arcabouço legal no estado da Bahia para o cultivo dessa cultura.
Afirmam que, “por esse pioneirismo na cultura do algodão, que mudou a história do oeste da Bahia, principalmente na geração de empregos, João Carlos recebeu inúmeras homenagens governamentais, das entidades de classe, empresas privadas e sociedade local.
Hoje a Bahia é o segundo maior estado brasileiro produtor de algodão.” “além de estar à frente do Grupo JCC, João Carlos Jacobsen atua ativamente no desenvolvimento do setor agropecuário do país.
Foi o único agricultor por duas vezes Presidente da ABRAPA Associação Brasileira dos Produtores de Algodão e por três vezes Presidente da ABAPA - Associação Baiana de Produtores de Algodão”.
Aduzem que, “diante da proeminência do Grupo JCC na região, ao longo dos anos o Grupo manteve crescimento considerável, adquirindo e arrendando novas áreas em Barreiras/BA e Formosa do Rio Preto/BA.
Na administração João Carlos ganhou o reforço de sua esposa e de seus filhos.” Alegam ainda que,” desde a fundação da ABRAPA, João Carlos fez parte efetivamente da diretoria da entidade e foi um dos idealizadores e responsável pela criação do programa Algodão Brasileiro Responsável (ABR) que tem o objetivo de promover a produção de algodão com boas práticas sociais, ambientais e econômicas.
Asseveram que,” na safra de 2014/2015; a empresa atingiu o seu ápice empregando mais de 230 profissionais, cultivando uma área de pouco mais de 22 mil hectares, distribuídos em três unidades produtivas, a Fazenda Araucária, localizada em Barreiras/B e as Fazendas Independência e Despertar, localizadas em Formosa do Rio Preto/BA.” Destacam que o Grupo tornou-se “referência na produção de commodities agrícolas como soja, algodão e milho, tendo todo o suporte administrativo em Barreiras, onde ficam os setores de Finanças, Recursos Humanos, Compras, Logística, Comercialização, Expedição, TI e Contabilidade.” Todavia, narram na petição inicial que “empresa passou por um processo de ruptura com graves restrições financeiras e no fluxo de caixa, ocasionado por uma conjunção de fatores, sendo os mais relevantes os problemas climáticos que atingiram a região Oeste da Bahia causando perdas de produtividades excessivas nas culturas de soja e algodão nas safras 2013/2014 e 2014/2015, a queda generalizada no preço das commodities em dólar a partir de 2014.
Sustentam, como origem da crise a “desestruturação macroeconômica do país que se intensificou a partir de 2014, gerando uma variação cambial em escala muito grande e veloz com um aumento de 70% no valor do dólar em menos de dois anos, atingindo ao maior parte do passivo bancário e com fornecedores, o aumento generalizado das taxas de juros acompanhando o aumento de mais de 66% da Selic em um intervalo de dois anos, e por fim, a insuficiência de garantias reais para fazer frente à variação cambial e o aumento de juros no momento de renovação dos contratos de crédito para o plantio da próxima safra.” Que, com a ocorrência das primeiras negativações no SERASA e a inadimplência de alguns contratos bancários, o crédito da empresa foi cortado e dando início a um processo de reestruturação na sua matriz produtiva, administrativa, patrimonial e de passivos.
Alegaram que “diante da inflexibilidade de alguns credores e de várias demandas judiciais, já em andamento, com elevado valor, aliado ao aumento do passivo, conforme explanado anteriormente, apertadas margens de lucros com a redução dos preços das commodities e aumento do custo de insumos, somente restou ao Grupo JCC valer-se do presente pedido de recuperação judicial, com o fim de reorganizar suas finanças e dar continuidade na história familiar de sucesso na atividade agrícola.” Por tais razões, no ID. 310197619, corroborado com os documentos juntados na inicial, o Juízo deferiu o processamento da Recuperação Judicial do grupo empresarial, sendo nomeado o Administrador Judicial e concedido o stay period, estipulando-se o prazo para apresentação do Plano de Recuperação Judicial.
Nessa esteira, em 02 de julho de 2018, foi apresentado pela Recuperanda o seu Plano de Recuperação Judicial, no ID. 310198203, com parecer da NaturaGeo a respeito dos imóveis que seriam alienados e que foram indicados no Plano de Recuperação Judicial apresentado.
Foi apresentado pelo Administrador Judicial, no ID. 310202802, o relatório circunstanciado da Estrutura Física do “Grupo JCC” em recuperação judicial, realizado no dia 12 de julho de 2018, demonstrando a estrutura física das recuperandas, visitando as fazendas em que o Grupo JCC exerce a sua atividade econômica na região oeste da Bahia.
Foi demonstrada a Fazenda Araucária, localizada na cidade de Barreiras, aproximadamente a 88 km do centro da cidade, e tem uma extensão de terras de 11.524 há, sendo que 2.620 há são de área irrigada pelo Rio de Ondas.
Segundo o parecer do Administrador Judicial, a “Fazenda Araucária” produz as culturas de soja, algodão, milho, milheto, sorgo, feijão, entre outras, produzindo, em duas safras nas áreas onde há irrigação.
Foi também vistoriada a Fazenda Independência, localizada na cidade de Formosa do Rio Preto/BA, aproximadamente a 200 km do centro de Barreiras, e tem uma extensão de terras de 2.900 há, sendo que 2.250 ha são efetivamente utilizados para plantio.
A Fazenda Independência foi a primeira área do “Grupo JCC”, tendo uma estrutura para produção e armazenamento de diversos grãos na região Oeste da Bahia, numa área conhecida como “Anel da Soja”.
Segundo o Administrador Judicial, no mesmo parecer, o maquinário constante nas fazendas citadas encontra-se na relação de bens juntados aos autos pela Recuperandas com a petição inicial.
O Administrador Judicial em ID. 310210276, se manifestou observando a complexidade do feito, destacando-a, inclusive, quanto a impossibilidade de cumprimento das determinações e publicações de EDITAIS nos prazos estipulados, face a existência de inúmeros créditos para habilitação e verificação para prosseguimento do feito.
No ID. 310212571, foi deferido pelo Juízo a prorrogação do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da segunda lista de credores do Grupo JCC, inclusive, foi determinada a expedição de ofício à 2ª Vara Cível da Comarca de Barreiras/?BA para dar ciência da decisão que reconhece a essencialidade dos bens móveis objetos da ação nº 8000662-14.2018.8.05.0022 bem como a impossibilidade de retirada do bem da posse das Recuperandas.
O Grupo JCC apresentou aditivo ao Plano de Recuperação Judicial em ID. 310215024, salientando a necessidade de flexibilização dos valores e condições de pagamento para que a atividade empresária tenha o seu soerguimento viabilizado.
O Grupo apresentou o aditivo para ampliar as condições ofertadas, incluindo a cláusula 4.1.2.1.1 denominada credores administradores de recursos de fundos constitucionais de financiamento, inserida na cláusula de credores fomentadores.
O Administrador Judicial publicou no ID. 310215793, a segunda lista de credores após análise das divergências e habilitações de crédito.
Na esteira, foi apresentado pelo Administrador Judicial, no ID. 310215797, correção de erro material constante na segunda lista de credores.
Foi apresentado o Relatório Mensal de Atividades, pelo Administrador Judicial, em ID. 310230659 e seguintes, especificando as atividades, trabalhos, documentos e informações, com o balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Edital para assembleia geral de credores em ID. 310230674, publicado no EDITAL de intimação no ID 310230675.
O Administrador Judicial, no ID. 310231990, manifestou-se que houve erro material na segunda lista de credores com relação ao credor DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA, requerendo a retificação para que vote na Assembleia Geral de Credores pela classe III (quirografários) com o valor de R$ R$3.988.914,84 (três milhões e novecentos e oitenta e oito mil e novecentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos).
O Administrador Judicial, no ID. 310232624, manifestou-se que não houve a inclusão da MAGGIONI ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S, no quadro geral de credores, requerendo o reconhecimento de erro material e retificação e inclusão no quadro geral de credores do crédito referente à sociedade de advogados MAGGIONI ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S, no valor de R$ 398.891,48 (trezentos e noventa e oito mil e oitocentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), pela classe I (créditos derivados de relações do trabalho), de modo que ela vote na Assembleia Geral de Credores com as respectivas qualificações.
Nessa toada, o Administrador Judicial juntou aos autos do processo eletrônico no ID. 310234179, a ata de Assembleia Geral de Credores, em Primeira Convocação, com a lista de presença, que foi realizada no dia 07 de dezembro de 2021, às 09:00 hrs, no Salão de Convenções do Hotel Solar das Mangueiras.
O Administrador Judicial noticiou inclusive que as recuperandas apresentaram o modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, tendo o mesmo sido submetido à apreciação juntamente com o Plano anteriormente protocolado a todos os credores presentes.
Na oportunidade, o Administrador Judicial informou que, conforme a disposição legal contida no §2º do art. 45 da Lei 11.101/05, que condiciona a aprovação do Plano ao voto de concordância pela maioria simples dos presentes de cada classe listada, pelo valor e cabeça a depender da classe correspondente, sendo aprovado o Plano de Recuperação Judicial e seu modificativo do Grupo JCC.
O Juízo em ID. 310235558, determinou a intimação do MP para que se manifestasse a respeito da homologação do Plano de Recuperação Judicial e do aditivo, também da ata da assembleia geral de credores realizada.
O MP manifestou favoravelmente a homologação do Plano de Recuperação Judicial, uma vez que foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores.
Portanto, no ID. 310236080, em 26 de abril de 2022, o Juízo homologou o Plano de Recuperação Judicial.
O Plano de Recuperação Judicial encontra-se atualmente em fase de inteiro cumprimento, sendo realizado inclusive a alienação de ativos imobiliários em ID. 413085660, da Fazenda Denominada Lote Rural nº 32, vendido mediante proposta fechada, adquirido pelo Sr.
Valmir Formagio e Sra.
Amélia Zenir Coral, consoante decisão de ID. 424517620.
Foram medidas adotadas pelo Aditivo do Plano de Recuperação Judicial, submetido à Assembleia Geral de Credores, havendo, inclusive, a homologação por sentença.
Por tal razão, houve também a realização de alienação das Unidades Produtivas Isoladas (UPI’s), “Lote 23” e “Lote 25”, previstos no Plano de Recuperação Judicial, cláusula 4.1.2.3.
O Leilão por propostas fechadas foi deferido em ID. 448116078, sendo publicados os editais para apresentação das propostas e designada audiência de abertura pelo Magistrado, inclusive, prolatando decisão judicial em ID. 453927245, declarando vencedor dos leilões o Sr.
Valdenir Antônio Formagio e Mariza Nazari Formagio.
Em 18 de setembro de 2024, a recuperanda manifestou-se por meio de petição em ID. 464656350, requerendo o encerramento da Recuperação Judicial, face o encerramento do prazo fiscalizatório do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial que foi homologado.
O Administrador Judicial foi intimado e se manifestou no ID. 474900344, juntando aos autos do processo o Relatório de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, informando que inexiste nos autos descumprimentos relatados do Plano de Recuperação Judicial, mostrando-se a empresa em pleno funcionamento, sendo adequado o encerramento do processo de Recuperação Judicial.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se informando não haver necessidade para intervenção no feito, conforme ID. 476534090.
Manifestação da COELBA - NEOENERGIA, em ID. 478077309, impugnando o encerramento da Recuperação Judicial, sustentando que não foi identificado o recebimento dos valores devidos na Recuperação Judicial, destacando que haveria necessidade de intimação do Administrador Judicial para para informar o pagamento dos créditos quirografários devidos a credora.
A Recuperanda se manifestou em ID. 478670733, informando que não houve envio de dados bancários ao E-mail da recuperanda para pagamento dos valores, conforme estipulado no Plano de Recuperação Judicial, na cláusula 4.2, outrossim, o referido crédito somente teria vencimento em 31.12, o que não demonstra inadimplência.
Os autos foram conclusos para julgamento do pedido de encerramento de Recuperação Judicial.
AUTOS CONCLUSOS.
DECIDO.
I - QUESTÕES PENDENTES Considerando que fora apresentada na petição de ID. 464656350, um pedido de resolução de algumas questões pendentes antes do término da recuperação judicial, passo a delinear a respeito.
Houve nos autos pedido de reserva de valores feito pela Galvani Participações Investimento S/A, em ID. 462567649, todavia, reputo impossível referido requerimento.
O direito de reserva de valores somente é utilizado na recuperação judicial em face do credor trabalhista.
Nos termos do art. 10, §1º os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia geral de credores.
Na lição de Marcelo Sacramone, vejamos: Além de não permitir o voto do credor, exceto do trabalhista, o pedido de reserva na recuperação judicial não permite o depósito judicial ou em conta separada do montante de pagamento previsto no plano ao credor.
Referido depósito, ao contrário do procedimento falimentar, não resguardaria o credor, que apenas poderia receber seu crédito conforme o plano de recuperação judicial.
Outrossim, acabaria gerando restrição indevida à recuperanda, que não poderia utilizar o referido montante para o desenvolvimento regular de sua atividade, até que vencesse a obrigação conforme previsto no plano.
Enquanto na falência a reserva é realizada para que o credor, que aguarda ainda a liquidação de seu crédito, não perca o direito aos rateios eventualmente realizados antes de sua habilitação, na recuperação judicial, por seu turno, o pagamento é realizado pela própria recuperanda.
Ainda que fosse determinado que ela reservasse o montante, o valor somente seria pago por ocasião da liquidação do crédito e, antes desse pagamento, poderia ocorrer a decretação da falência, com a arrecadação do referido valor reservado para a satisfação de credores privilegiados ao que pretendeu a reserva.
SACRAMONE, Marcelo B.
Comentários à Lei Recuperação de Empresas e Falência. 3. ed.
Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2022.
E-book. p.116.
ISBN 9786553622531.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786553622531/.
Acesso em: 17 dez. 2024.
Portanto, deve o credor receber seu crédito na forma estabelecida pelo Plano de Recuperação Judicial, sem necessidade de eventual reserva de valores, posto que a empresa recuperanda encontra-se em regular desenvolvimento de atividades, de modo que a constrição ou depósito judicial para reserva de valores poderia implicar numa restrição indevida de valores que deveriam ser usados para fomentar o objeto social desenvolvido pela empresa, de modo que deve ser indeferido o requerimento.
Quanto aos demais pedidos inclusos na referida petição, devem ser deferidos, como alguns bem já foram, tratam-se somente de pedidos de matéria processual a fim de se sanear o processo.
Portanto, DEFIRO o pedido de substituição processual da CAPULHO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para a CERRADO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, indicado em ID. 457575309, devendo a Serventia da Vara adotar as medidas cabíveis de habilitação no PJE.
DEFIRO o pedido de substituição da empresa CARMENTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, pela empresa FLOS INVESTIMENTO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, cessionária, conforme termo de cessão ID. 443947691, devendo a Serventia da Vara adotar as medidas cabíveis ne habilitação no PJE, inclusive do advogado indicado na petição ID. 443947685.
Determino ainda a Serventia da Vara que proceda com a retificação e expedição da Carta de Sentença, nos moldes da nota de exigência cartorária, relativa a alienação da UPI do Lote 32, conforme ID. 455713949, a fim de regularização do domínio imobiliário.
Determino ainda a Serventia da Vara que proceda com a retificação e expedição da Carta de Sentença, nos moldes da nota de exigência cartorária, relativa a alienação da UPI do “Lote 23” e “Lote 25”, conforme ID. 453927245, a fim de regularização do domínio imobiliário.
II - ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conforme foi objeto de visualização dos autos, a recuperanda cumpriu as obrigações previstas no plano de recuperação judicial, ou seja, demonstrou o cumprimento das obrigações vencidas no prazo previsto no “caput” do artigo 61 da Lei n. 11.101/05.
Art. 61.
Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência Conforme atestado pelo Administrador Judicial e corroborado pelos documentos juntados no último relatório circunstanciado de atividades desenvolvidas e balanço patrimonial, a recuperanda vem cumprindo com todas as obrigações previstas no plano durante o período de prova, que compreende os dois anos seguintes ao da concessão da recuperação, consoante o art. 61 da Lei 11.101/05 Neste sentido, veja-se que aquelas obrigações ainda pendentes foram novadas pelo Plano de Recuperação Judicial, votado na Assembleia Geral de Credores, o que significa que não há mais obrigações vencidas dentro do período de supervisão adimplidas.
Outrossim, não houveram informações nos autos do processo de que haveria inadimplência da recuperanda quanto às obrigações a serem cumpridas no prazo de 2 (dois) anos.
Notadamente, a manifestação da credora COELBA - NEOENERGIA, no ID. 478670733, muito embora venha impugnar o encerramento da RJ, não trouxe elementos factíveis que corroborasse com o que fora alegado, especialmente no que se refere a inadimplência da recuperanda quanto ao pagamento dos credores quirografários.
Ao contrário, a recuperanda bem destacou que a obrigação ainda não encontra-se vencida, posto que o prazo para pagamento dos créditos é até 31.12.2024, devendo os credores submeterem os dados bancários e envio no endereço eletrônico indicado no Plano de Recuperação Judicial, conforme a cláusula 4.2.
Com efeito, a existência de impugnações de crédito ainda pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado não é obstáculo para o encerramento da recuperação judicial.
O credor não sofrerá qualquer tipo de prejuízo, considerando que, depois de ver reconhecido judicialmente seu crédito, deverá cobrar individualmente da devedora, tendo em vista que superado o período de 02 anos, não mais se há falar em conversão da recuperação em falência por descumprimento de obrigação incluída no plano.
O que não se pode admitir, sob pena de eternização de processos, é que a recuperação judicial prossiga até que decididas todas as impugnações de crédito e cumpridas todas as obrigações assumidas no plano que, no mais das vezes, estão previstas para cumprimento em décadas.
Deve-se, assim, aplicar a mens legis, sempre com vistas à efetividade processual, de modo que o processo exista apenas por dois anos a contar da aprovação do plano, já que eventual descumprimento posterior é irrelevante para fins de conversão em falência.
Inclusive, esse tem sido o entendimento da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo quanto ao encerramento da recuperação judicial após o fim do prazo fiscalizatório, vejamos: [...] concedida a recuperação judicial, a empresa devedora permanecerá numa espécie de observação judicial por dois anos.
Findo este prazo, cumpridas as disposições previstas no plano de recuperação para este período, o juiz deverá decretar o encerramento da recuperação, na forma prevista no art. 63, da Lei n. 11.101/2005.
Com o encerramento da recuperação, todos os credores cujas obrigações tenham vencimento previsto para o período superior a dois anos terão título executivo judicial pelo valor constante no plano de recuperação e, em consequência, poderão executar a dívida ou, caso queiram, ajuizar a respectiva ação de falência, com fundamento no art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. (....) O fato de haver impugnações de crédito pendentes de julgamento, por si só, não obsta a decretação do encerramento da recuperação.
Sabe-se que enquanto não encerrada a recuperação o plano de recuperação pode sofrer alterações, mesmo após a sua homologação pela Assembleia Geral de Credores.
Isto ocorre exatamente para que se possa adequar o plano de recuperação após o julgamento de eventuais impugnações e nos casos de habilitações de crédito retardatárias, como prevê o art. 10, da Lei n. 11.101/2005.
Portanto, não há obstáculo legal ou processual para o encerramento da recuperação ainda que as impugnações, eventuais habilitações retardatárias e ações rescisórias não estejam definitivamente julgadas, eis que diferentemente do que pensa o ilustre magistrado prolator da decisão agravada, o encerramento do processo não está vinculado à consolidação do rol de credores. (....) A postergação ao encerramento da recuperação em virtude da não consolidação do rol de credores mais do que desvirtuar, frustrará a própria finalidade do instituto.
No mesmo sentido, a Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ENCERRAMENTO - OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO PLANO APROVADO PELOS CREDORES - BIÊNIO LEGAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 61 DA LEI Nº 11.101/05 - CUMPRIMENTO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA ADMINISTRADORA E DO CONTADOR JUDICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 370 DO CPC) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos moldes do art. 61 da Lei nº 11.101/05, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 02 anos depois da concessão da recuperação judicial. 2.
Findo este prazo, cumpridas as disposições previstas no plano de recuperação para este período, o juiz deverá decretar o encerramento da recuperação, na forma prevista no art. 63, da Lei nº 11.101/2005. [...] 5.
Recurso não provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 13866141720198130000 Poços de Caldas, Relator: Des.(a) Raimundo Messias Júnior, Data de Julgamento: 09/06/2020, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/06/2020) Frisa-se, o encerramento da recuperação depois de decorridos dois anos de cumprimento do plano não traz qualquer prejuízo aos credores, nem à recuperanda.
Ao contrário, só traz vantagens.
A recuperanda voltará a andar com “suas próprias pernas”, eliminando-se a pecha de empresa em dificuldade e criando-se, também, maior estabilidade nas suas relações negociais.
Os credores,
por outro lado, continuarão com direito reconhecido ao crédito e, caso não exista pagamento voluntário, poderão cobrá-lo individualmente e, inclusive, se utilizar do pedido falencial.
No mesmo diapasão, Manoel Justino Bezerra Filho assenta que: [...] cumpridas as obrigações vencidas no prazo de dois anos a contar da concessão, prolata sentença encerrando a recuperação (art. 63). [...] Na própria sentença, o juiz determinará o pagamento do saldo dos honorários do administrador judicial, que já terão sido fixados (art. 24).
Se algum valor já houver sido pago por conta dos honorários, será determinado o pagamento do saldo e, caso contrário, o pagamento do total fixado.
Determinará também que sejam recolhidas as custas judiciais ainda em aberto. (Lei de Recuperação de Empresas e Falência.
Lei nº 11.101/2005 – comentada artigo por artigo. 13ª ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. pags. 229-230) Sérgio Campinho denota que: Consumado o período de dois anos com o adimplemento de todas as obrigações nele previstas, o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial e, no mesmo ato, determinará: (a) a apuração do saldo das custas judiciais a serem recolhidas; (b) a apresentação de relatório circunstanciado do administrador judicial, no prazo máximo de quinze dias, sobre a execução do plano de recuperação; (c) o pagamento do saldo de honorários do administrador judicial (art. 24), o que, entretanto, somente poderá se realizar mediante a prestação de contas dos recebimentos havidos, no prazo de trinta dias, e a aprovação do relatório indicado na alínea b acima; (d) a dissolução do comitê de credores e a exoneração do administrador judicial; (e) a comunicação ao Registro Público de Empresas Mercantis para as providências de cancelamento da anotação da recuperação judicial do devedor e a exclusão de seu nome da relação do banco de dados dos devedores naquele estado. (Curso de Direito Comercial.
Falência e Recuperação de Empresa. 9ª ed.
São Paulo: Saraiva Educação, 2018, ps. 185-186) As impugnações pendentes de julgamento ao término do período de 02 anos de recuperação judicial devem ser convertidas em ações ordinárias e continuarão a correr perante o juízo da recuperação judicial, aplicando-se ao caso a perpetuação da competência do juízo especializado, tendo em vista que ao tempo da propositura da ação esse era o juízo competente.
Aplica-se ao caso a regra do CPC, com a observação de que a competência para julgar as impugnações de crédito, mesmo depois de extinta a recuperação judicial, continua deste juízo especializado, juízo universal.
As ações novas que sejam ajuizadas posteriormente ao encerramento da recuperação judicial (cobrança, falência, declaratória e quaisquer outras relacionadas às obrigações da devedora), seguirão as regras normais de competência, não existindo mais juízo universal para tais pedidos.
A conversão das impugnações pendentes em ações ordinárias é bastante simples e consiste na mera redistribuição do mesmo procedimento ao mesmo juízo.
O processo continuará a seguir o mesmo curso, com instrução e julgamento que, todavia, se dará por sentença.
As impugnações já julgadas, mas em fase de recurso, deverão apenas aguardar a decisão final pelo Tribunal e, na sequência, serão consideradas títulos executivos judiciais para instruir as ações necessárias à realização prática do crédito reconhecido judicialmente.
O rito a ser empregado aos incidentes convertidos em ação autônoma será o ordinário, por aplicação analógica do art. 10, §6º da LRF.
E o fundamento da sua conversão é justamente o encerramento do processo de recuperação judicial pelo decurso do prazo de fiscalização do plano.
A lógica da lei continua a ser observada, sendo plenamente possível a consolidação do quadro geral de credores (que representa uma ideia: o universo dos credores sujeitos ao plano; e não uma peça processual), em momento posterior ao da AGC e também do próprio encerramento do processo, visto que sua estrutura (a da recuperação judicial) é toda voltada à realização dos direitos dos credores e não da valorização da forma pela forma, ou da eternização procedimental em função da burocracia judiciária.
O que importa saber, mesmo depois de encerrado o processo de recuperação judicial, é quais são os credores que devem receber de acordo com o plano.
Aqueles que não forem contemplados devem exercer o seu direito de acordo com a lei, aplicando-se a conversão em falência (se o descumprimento ocorreu dentro do prazo de 02 anos) ou buscando-se a execução individual/pedido de falência (se posterior aos dois anos).
Vincular o encerramento da recuperação ao julgamento definitivo das impugnações não é adequado e viola a efetividade processual, tendo em vista que a lei admite que qualquer credor pleiteia a inclusão de crédito ou discuta eventual valor ou natureza de seu crédito a qualquer tempo, ainda que de forma retardatária.
Mesmo depois de homologado o quadro geral de credores, admite-se ação própria para discuti-lo.
Assim, vincular o encerramento da recuperação ao julgamento definitivo de todas as impugnações significaria, na prática, eternizar o processo de recuperação judicial indevidamente.
Isto posto, a concessão da recuperação judicial ocorreu com a homologação do Plano de Recuperação Judicial aprovado na primeira assembleia geral de credores, realizada no dia 07 de dezembro de 2021, e homologado por sentença em em 26 de abril de 2022, de modo que houve transcurso do prazo fiscalizatório previsto na legislação.
O posicionamento de que o período de 2 (dois) anos de fiscalização conta-se a partir da concessão da recuperação judicial, além de ter respaldo no texto legal, impede que o processo continue eternamente.
A fiscalização do cumprimento do plano, por seu turno, continuará a ser feita, só que pelos credores, os quais, novamente reitero, concordaram com as modificações propostas e com o fato de que o descumprimento anterior não era relevante para a convolação em falência ao aprovarem o plano de aditamento.
Nesses termos, está demonstrado que o cumprimento das obrigações vencidas no período de 2 (dois) anos da concessão da recuperação judicial efetivamente ocorreu, face aos relatórios do Administrador Judicial e inocorrência de inadimplemento suscitado nos autos, razão pela qual a recuperação judicial deve ser encerrada, com o regular desenvolvimento das atividades pela recuperanda normalmente, sem fiscalização mais pelo poder judiciário.
Via de consequência, não há mais obrigações a serem fiscalizadas pelo Juízo, pelo que a recuperação judicial pode ser encerrada.
Em face do exposto, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido no tocante às obrigações vencidas no prazo de 2 (dois) anos após a concessão, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e, por consequência, DECRETO o encerramento da recuperação judicial de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA CNPJ: 02.***.***/0001-44, CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES CPF: *08.***.*56-53, CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES CNPJ: 23.***.***/0001-72, JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES CPF: *43.***.*70-59, JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES CNPJ: 23.***.***/0001-73, JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO CNPJ: 23.***.***/0001-33, JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO CPF: *11.***.*65-18, RAUL JACOBSEN RODRIGUES CPF: *27.***.*13-50 RAUL JACOBSEN RODRIGUES CNPJ: 23.***.***/0001-99 e determino ainda o seguinte: a) que a recuperanda efetue o pagamento de eventual saldo dos honorários ao administrador judicial que, por sua vez, deverá apresentar relatório circunstanciado, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelo devedor, nos termos do artigo 63, III; b) que a serventia apure eventual saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) que a serventia oficie ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; d) aos credores que informem diretamente às recuperandas, na forma estabelecida pelo plano, as contas bancárias em que devem ser efetuados os depósitos dos valores devidos; e) à recuperanda que efetue diretamente aos credores os pagamentos devidos nos termos do plano, ficando proibido depósito judicial; DEFIRO o pedido de substituição processual da CAPULHO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para a CERRADO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, indicado em ID. 457575309, devendo a Serventia da Vara adotar as medidas cabíveis de habilitação no PJE.
DEFIRO o pedido de substituição da empresa CARMENTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, pela empresa FLOS INVESTIMENTO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, cessionária, conforme termo de cessão ID. 443947691, devendo a Serventia da Vara adotar as medidas cabíveis ne habilitação no PJE, inclusive do advogado indicado na petição ID. 443947685.
Determino ainda a Serventia da Vara que proceda com a retificação e expedição da Carta de Sentença, nos moldes da nota de exigência cartorária, relativa a alienação da UPI do Lote 32, conforme ID. 455713949, a fim de regularização do domínio imobiliário, nos termos do edital de alienação publicado e das decisões anteriores.
Determino Serventia da Vara que proceda com a retificação e expedição da Carta de Sentença, nos moldes da nota de exigência cartorária, relativa a alienação da UPI do “Lote 23” e “Lote 25”, conforme ID. 453927245, a fim de regularização do domínio imobiliário, nos termos do edital de alienação publicado e das decisões anteriores.
Nos termos do artigo 63, IV, exonero a Administradora Judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, sem prejuízo das determinações do item “a” acima e participação nos eventuais processos de impugnação e habilitações de crédito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, data da assinatura digital.
RONALD DE SOUZA TAVARES FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 02/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:22
Decorrido prazo de VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:40
Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CNMP
-
28/11/2024 14:56
Expedição de decisão.
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28/11/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:40
Decorrido prazo de GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:09
Decorrido prazo de PROGRESSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SQM VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 09:28
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 09:19
Decorrido prazo de BASF SA em 28/06/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:48
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:48
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA FIGUEIREDO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LRDA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de BLH COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de PROGRESSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de SQM VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de BASF SA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de FERTILIZANTES HERINGER S.A. em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA, SLONGO, KAPPES, D'AGOSTINI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de OCTANTE SECURITIZADORA S.A em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de STOLLER DO BRASIL LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de CARMENTA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA FIGUEIREDO em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LRDA em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Decorrido prazo de BLH COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de FERTILIZANTES HERINGER S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de ADAMA BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA, SLONGO, KAPPES, D'AGOSTINI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de OCTANTE SECURITIZADORA S.A em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de STOLLER DO BRASIL LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de CARMENTA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 03:43
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:38
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:52
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:14
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:14
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 12/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:14
Decorrido prazo de VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:14
Decorrido prazo de BLH COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:14
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 12/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:41
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:52
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
16/07/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
16/07/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
16/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
-
14/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SQM VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de FERTILIZANTES HERINGER S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de PROGRESSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LRDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BASF SA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de OCTANTE SECURITIZADORA S.A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA, SLONGO, KAPPES, D'AGOSTINI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CARMENTA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de STOLLER DO BRASIL LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:41
Juntada de ata da audiência
-
30/06/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
30/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
27/06/2024 12:34
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:16
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:02
Juntada de Petição de procuração
-
21/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:31
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 06:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
16/06/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:37
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 00:53
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
04/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LRDA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de BLH COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de PROGRESSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de BASF SA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de FERTILIZANTES HERINGER S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA, SLONGO, KAPPES, D'AGOSTINI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:25
Decorrido prazo de OCTANTE SECURITIZADORA S.A em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:25
Decorrido prazo de STOLLER DO BRASIL LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:25
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:25
Decorrido prazo de CARMENTA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:47
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 19/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 19/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 19/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:47
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 19/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA, SLONGO, KAPPES, D'AGOSTINI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/04/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:58
Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CN
-
10/05/2024 14:00
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA FIGUEIREDO em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de ADAMA BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de BLH COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LRDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de PROGRESSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de FERTILIZANTES HERINGER S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de SQM VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de BASF SA em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de OCTANTE SECURITIZADORA S.A em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de STOLLER DO BRASIL LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de CARMENTA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
01/05/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
29/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
-
20/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA FIGUEIREDO em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LRDA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de BLH COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de PROGRESSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de SQM VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de BASF SA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de FERTILIZANTES HERINGER S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA, SLONGO, KAPPES, D'AGOSTINI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de OCTANTE SECURITIZADORA S.A em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de STOLLER DO BRASIL LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Decorrido prazo de CARMENTA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 23:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 23:16
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:50
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:50
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:09
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA FIGUEIREDO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LRDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BLH COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de PROGRESSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de SQM VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BASF SA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de FERTILIZANTES HERINGER S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA, SLONGO, KAPPES, D'AGOSTINI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de OCTANTE SECURITIZADORA S.A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de STOLLER DO BRASIL LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMENTA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:24
Juntada de Petição de procuração
-
19/01/2024 01:33
Publicado Decisão em 18/01/2024.
-
19/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 23:14
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA FIGUEIREDO em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 23:14
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 23:00
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:49
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:49
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:49
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LRDA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BLH COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de PROGRESSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de SQM VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BASF SA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ADAMA BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA, SLONGO, KAPPES, D'AGOSTINI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de OCTANTE SECURITIZADORA S.A em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de STOLLER DO BRASIL LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:46
Decorrido prazo de CARMENTA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:28
Outras Decisões
-
18/12/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:21
Outras Decisões
-
13/12/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
12/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:48
Decorrido prazo de FERTILIZANTES HERINGER S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 20:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
19/10/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 19:48
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
19/10/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 19:31
Decorrido prazo de LETICIA REGINA NAKONECSNY em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:31
Decorrido prazo de MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:31
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA BERNI em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANCA em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE DA FONSECA VITORINO em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de CAIO PRESOTTO em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de EVANDRO SLONGO em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de DANIEL VIANA DE MELO em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de SILVIA PAULA ALENCAR DINIZ em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de MARIA VITORIA GOMES DOURADO em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:30
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS PRESOTTO em 01/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:40
Outras Decisões
-
04/10/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME DAMASO LACERDA FRANCO em 01/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANO ZAULI DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 07:56
Decorrido prazo de JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 02:07
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 05:03
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 08:24
Juntada de Decisão
-
19/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 19:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/10/2022 00:00
Petição
-
14/10/2022 00:00
Petição
-
13/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/10/2022 00:00
Petição
-
23/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/09/2022 00:00
Petição
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
08/08/2022 00:00
Petição
-
04/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/08/2022 00:00
Documento
-
04/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/07/2022 00:00
Petição
-
24/06/2022 00:00
Petição
-
24/06/2022 00:00
Petição
-
24/06/2022 00:00
Petição
-
20/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/06/2022 00:00
Publicação
-
13/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 00:00
Petição
-
07/06/2022 00:00
Petição
-
07/06/2022 00:00
Petição
-
07/06/2022 00:00
Petição
-
07/06/2022 00:00
Petição
-
07/06/2022 00:00
Petição
-
03/06/2022 00:00
Liminar
-
27/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
21/05/2022 00:00
Petição
-
20/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
13/05/2022 00:00
Petição
-
10/05/2022 00:00
Petição
-
06/05/2022 00:00
Petição
-
06/05/2022 00:00
Petição
-
04/05/2022 00:00
Publicação
-
02/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 00:00
Procedência
-
26/04/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
22/04/2022 00:00
Petição
-
20/04/2022 00:00
Publicação
-
18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 00:00
Petição
-
06/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/04/2022 00:00
Petição
-
29/03/2022 00:00
Petição
-
28/03/2022 00:00
Petição
-
23/03/2022 00:00
Petição
-
22/03/2022 00:00
Publicação
-
21/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
17/03/2022 00:00
Mero expediente
-
16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2022 00:00
Petição
-
10/03/2022 00:00
Petição
-
10/03/2022 00:00
Petição
-
27/01/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/01/2022 00:00
Petição
-
21/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/12/2021 00:00
Petição
-
18/12/2021 00:00
Petição
-
16/12/2021 00:00
Petição
-
14/12/2021 00:00
Petição
-
10/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
07/12/2021 00:00
Petição
-
06/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/12/2021 00:00
Petição
-
06/12/2021 00:00
Petição
-
06/12/2021 00:00
Petição
-
06/12/2021 00:00
Petição
-
06/12/2021 00:00
Petição
-
04/12/2021 00:00
Petição
-
04/12/2021 00:00
Petição
-
04/12/2021 00:00
Petição
-
04/12/2021 00:00
Petição
-
03/12/2021 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
01/12/2021 00:00
Petição
-
24/11/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Petição
-
23/11/2021 00:00
Petição
-
22/11/2021 00:00
Petição
-
22/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/11/2021 00:00
Petição
-
12/11/2021 00:00
Publicação
-
10/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/11/2021 00:00
Expedição de Edital
-
09/11/2021 00:00
Expedição de Edital
-
09/11/2021 00:00
Expedição de Edital
-
06/11/2021 00:00
Petição
-
30/10/2021 00:00
Petição
-
28/10/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Publicação
-
27/10/2021 00:00
Publicação
-
26/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2021 00:00
Petição
-
26/10/2021 00:00
Petição
-
25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 00:00
Liminar
-
27/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/09/2021 00:00
Petição
-
22/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2021 00:00
Petição
-
03/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Documento
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
14/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/06/2021 00:00
Petição
-
09/06/2021 00:00
Petição
-
07/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/05/2021 00:00
Petição
-
04/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/04/2021 00:00
Petição
-
23/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2021 00:00
Petição
-
01/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2021 00:00
Petição
-
24/02/2021 00:00
Petição
-
11/02/2021 00:00
Petição
-
09/02/2021 00:00
Petição
-
13/12/2020 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Petição
-
03/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/12/2020 00:00
Petição
-
24/11/2020 00:00
Petição
-
14/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/11/2020 00:00
Petição
-
06/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/07/2020 00:00
Petição
-
09/07/2020 00:00
Petição
-
08/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/07/2020 00:00
Petição
-
02/07/2020 00:00
Petição
-
26/06/2020 00:00
Publicação
-
24/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
15/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/06/2020 00:00
Petição
-
10/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/06/2020 00:00
Petição
-
02/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/05/2020 00:00
Petição
-
20/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/03/2020 00:00
Petição
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
03/03/2020 00:00
Petição
-
03/03/2020 00:00
Petição
-
02/03/2020 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Publicação
-
19/02/2020 00:00
Publicação
-
17/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 00:00
Petição
-
17/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 00:00
Mero expediente
-
11/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2020 00:00
Petição
-
29/01/2020 00:00
Petição
-
20/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/01/2020 00:00
Petição
-
20/01/2020 00:00
Petição
-
20/01/2020 00:00
Petição
-
25/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/11/2019 00:00
Petição
-
30/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
30/10/2019 00:00
Petição
-
18/10/2019 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
13/10/2019 00:00
Petição
-
03/10/2019 00:00
Petição
-
28/09/2019 00:00
Publicação
-
25/09/2019 00:00
Documento
-
24/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2019 00:00
Petição
-
19/09/2019 00:00
Mero expediente
-
11/09/2019 00:00
Petição
-
02/09/2019 00:00
Petição
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
31/07/2019 00:00
Petição
-
19/07/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
12/07/2019 00:00
Petição
-
12/07/2019 00:00
Petição
-
02/07/2019 00:00
Petição
-
20/06/2019 00:00
Petição
-
19/06/2019 00:00
Petição
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
31/05/2019 00:00
Petição
-
30/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2019 00:00
Petição
-
10/05/2019 00:00
Petição
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
18/02/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Publicação
-
08/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 00:00
Documento
-
07/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
07/02/2019 00:00
Petição
-
07/02/2019 00:00
Liminar
-
07/02/2019 00:00
Petição
-
26/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/12/2018 00:00
Petição
-
15/12/2018 00:00
Petição
-
15/12/2018 00:00
Petição
-
03/12/2018 00:00
Petição
-
27/11/2018 00:00
Documento
-
27/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
26/11/2018 00:00
Liminar
-
26/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/11/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 00:00
Documento
-
14/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
14/11/2018 00:00
Mero expediente
-
14/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2018 00:00
Petição
-
09/11/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
06/11/2018 00:00
Petição
-
02/11/2018 00:00
Petição
-
02/11/2018 00:00
Petição
-
30/10/2018 00:00
Petição
-
28/10/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Petição
-
26/10/2018 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Petição
-
23/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/10/2018 00:00
Petição
-
18/10/2018 00:00
Petição
-
11/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/10/2018 00:00
Publicação
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 00:00
Liminar
-
02/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/10/2018 00:00
Petição
-
27/09/2018 00:00
Petição
-
24/09/2018 00:00
Petição
-
22/09/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Petição
-
11/09/2018 00:00
Petição
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
30/08/2018 00:00
Petição
-
30/08/2018 00:00
Documento
-
30/08/2018 00:00
Documento
-
30/08/2018 00:00
Documento
-
30/08/2018 00:00
Petição
-
30/08/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Petição
-
28/08/2018 00:00
Petição
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
23/08/2018 00:00
Petição
-
23/08/2018 00:00
Petição
-
23/08/2018 00:00
Petição
-
20/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Petição
-
13/08/2018 00:00
Petição
-
11/08/2018 00:00
Publicação
-
11/08/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
09/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
07/08/2018 00:00
Petição
-
07/08/2018 00:00
Expedição de Edital
-
07/08/2018 00:00
Petição
-
03/08/2018 00:00
Documento
-
01/08/2018 00:00
Petição
-
01/08/2018 00:00
Petição
-
31/07/2018 00:00
Petição
-
28/07/2018 00:00
Petição
-
26/07/2018 00:00
Petição
-
25/07/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
23/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
02/07/2018 00:00
Petição
-
02/07/2018 00:00
Petição
-
02/07/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
26/06/2018 00:00
Petição
-
22/06/2018 00:00
Petição
-
14/06/2018 00:00
Petição
-
10/06/2018 00:00
Petição
-
04/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
04/06/2018 00:00
Petição
-
02/06/2018 00:00
Petição
-
30/05/2018 00:00
Petição
-
22/05/2018 00:00
Petição
-
16/05/2018 00:00
Documento
-
16/05/2018 00:00
Expedição de Termo
-
05/05/2018 00:00
Publicação
-
03/05/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2018 00:00
Liminar
-
24/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/04/2018 00:00
Documento
-
24/04/2018 00:00
Documento
-
24/04/2018 00:00
Documento
-
24/04/2018 00:00
Petição
-
24/04/2018 00:00
Documento
-
19/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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