TJBA - 0000515-43.2006.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0000515-43.2006.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Nelson Cloves Gondim Bastos (OAB:BA228-A) Advogado: Willer Santos Ferreira (OAB:MG33970) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Joaquim Alves Da Silva De Mortugaba Executado: Joaquim Alves Da Silva Executado: Alvetides Pereira Da Silva Intimação: TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da digitalização e migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ. -
21/10/2021 06:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:38
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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06/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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15/09/2021 16:16
Conclusos para despacho
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15/09/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/08/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Publicação
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16/07/2018 00:00
Mero expediente
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10/08/2016 00:00
Publicação
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25/07/2016 00:00
Documento
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25/07/2016 00:00
Documento
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25/07/2016 00:00
Documento
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25/07/2016 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
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28/06/2016 00:00
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28/06/2016 00:00
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28/06/2016 00:00
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28/06/2016 00:00
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28/06/2016 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Documento
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28/06/2016 00:00
Documento
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18/12/2015 00:00
Recebimento
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27/10/2014 00:00
Publicação
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24/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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23/10/2014 00:00
Petição
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01/10/2012 00:00
Conclusão
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27/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
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27/09/2012 00:00
Recebimento
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12/09/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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29/08/2012 00:00
Ato ordinatório
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27/08/2012 00:00
Mero expediente
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26/10/2011 00:00
Conclusão
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28/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
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31/07/2009 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2006
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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