TJBA - 8002793-18.2020.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:49
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/03/2025 08:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 24/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA DOURADO LIMA em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 14:36
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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08/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:25
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002793-18.2020.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Marilene Da Silva Dourado Lima Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002793-18.2020.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: MARILENE DA SILVA DOURADO LIMA Nome: MARILENE DA SILVA DOURADO LIMA Endereço: RUA VILA ROCHEDO, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 30 de novembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:20
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:41
Processo Desarquivado
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14/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:05
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:37
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA DOURADO LIMA em 21/03/2024 23:59.
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02/03/2024 13:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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02/03/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:01
Expedição de decisão.
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30/11/2023 11:06
Expedição de ato ordinatório.
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30/11/2023 11:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
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02/09/2023 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 14:04
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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05/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 01/06/2023 23:59.
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27/05/2023 04:43
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA DOURADO LIMA em 25/05/2023 23:59.
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20/05/2023 18:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 11:46
Expedição de ato ordinatório.
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17/05/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
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18/02/2023 20:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 09/02/2023 23:59.
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06/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:43
Expedição de despacho.
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29/06/2022 11:57
Expedição de ato ordinatório.
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29/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
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27/10/2021 20:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 19/10/2021 23:59.
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14/09/2021 12:29
Expedição de ato ordinatório.
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14/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
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14/09/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2021 12:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/04/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2021 13:42
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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23/04/2021 13:41
Juntada de Certidão
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07/01/2021 15:13
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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07/01/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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