TJBA - 8000443-53.2020.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ROZELI ALMEIDA DE ANDRADE MORAIS em 05/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 20:21
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/01/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000443-53.2020.8.05.0079 Inventário Jurisdição: Eunapolis Requerente: Iolanda Nascimento De Moura Advogado: Rozeli Almeida De Andrade Morais (OAB:BA29912) Requerente: Cassia Sueli Nascimento De Moura Advogado: Rozeli Almeida De Andrade Morais (OAB:BA29912) Requerido: Ação Sem Polo Passivo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8000443-53.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: IOLANDA NASCIMENTO DE MOURA e outros Advogado(s): ROZELI ALMEIDA DE ANDRADE MORAIS (OAB:BA29912) REQUERIDO: AÇÃO SEM POLO PASSIVO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de fls. 50, ID de nº 407514324, intime-se para apresentar plano de partilha assinado por todos, atribuindo, inclusive, valor ao bem.
Intime-se, também, a trazer aos autos as certidões negativas junto aos entes federal, estadual e municipais, em nome da falecida e certidões atualizadas, passadas pelos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca Competente, para conhecimento da descrição do bem arrolado.
Deve ainda promover o recolhimento do imposto "causa mortis" ou obter o reconhecimento de sua isenção, de acordo com o procedimento previsto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 22.10.2014.
Cumprido as determinações acima, conclusos.
Eunápolis, 20 de dezembro de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
11/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:24
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 01:12
Publicado Intimação em 16/01/2024.
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17/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:35
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
18/11/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
26/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
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15/09/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:14
Mandado devolvido Positivamente
-
10/09/2022 00:11
Mandado devolvido Positivamente
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09/09/2022 00:38
Mandado devolvido Positivamente
-
09/09/2022 00:06
Mandado devolvido Positivamente
-
29/08/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
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05/08/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 06:50
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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05/07/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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30/06/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 19:12
Expedição de intimação.
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14/06/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 04:11
Publicado Intimação em 18/01/2021.
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26/01/2021 12:55
Conclusos para despacho
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25/01/2021 20:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/01/2021 14:16
Expedição de intimação via Sistema.
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14/01/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 17:19
Conclusos para despacho
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04/07/2020 10:27
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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28/06/2020 01:03
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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22/06/2020 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 22:29
Conclusos para despacho
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18/06/2020 11:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/06/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 16:16
Declarada incompetência
-
21/02/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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