TJBA - 8167258-80.2020.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 08:07
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTANA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 01:21
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
02/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498660427
-
06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8167258-80.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Cristiane Santana Cunha Advogado: Cosme Antonio Ribeiro Santana (OAB:BA26035) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Interessado: Locamerica Rent A Car S.a.
Advogado: Andre Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB:MG80055) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB:MG108654) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8167258-80.2020.8.05.0001 AUTOR: CRISTIANE SANTANA CUNHA RÉU: LOCAMERICA RENT A CAR S.A. e outros Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 3 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 21:15
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
03/05/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
06/02/2024 10:26
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 02/02/2024 17:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
06/02/2024 10:26
Juntada de Termo de audiência
-
01/02/2024 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 10:53
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
14/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
30/12/2023 08:17
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
30/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
07/12/2023 10:30
Recebidos os autos.
-
06/12/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
-
06/12/2023 12:37
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 02/02/2024 17:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
06/12/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:02
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 15:19
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
12/06/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
07/06/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
26/12/2020 00:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/12/2020 00:25
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
25/12/2020 16:50
Declarada incompetência
-
25/12/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
25/12/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
25/12/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
25/12/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2020
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000343-77.2020.8.05.0099
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Francisco Pereira de Oliveira
Advogado: Irapuan Athayde Alcantara Gomes de Assis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2020 08:23
Processo nº 8092003-14.2023.8.05.0001
Degnaldo dos Santos
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Amanda Juliele Gomes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2023 15:06
Processo nº 8000090-91.2020.8.05.0053
Cristiane da Silva Ramos
Rodrigo Soares dos Santos
Advogado: Keyla Cerqueira Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2020 11:08
Processo nº 8001318-60.2022.8.05.0141
Abraao Trancredo Alves de Souza
Advogado: Paulo de Oliveira Pinto Davila
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2022 16:02
Processo nº 0509724-65.2014.8.05.0001
Jailton Possidonio de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Adenilson Carlos Matos Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2014 08:44