TJBA - 8135969-61.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8135969-61.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Solve Securitizadora De Creditos Financeiros S/a Advogado: Luciana Sezanowski Machado (OAB:PR25276) Advogado: Rafael Macedo Roque (OAB:PR63080) Reu: Amc Locacao De Maquinas Equipamentos E Transportes Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8135969-61.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente AUTOR: SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A Requerido(a) REU: AMC LOCACAO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA - ME Indefiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora, haja vista que desde o protocolo da petição de ID n. 463701002 já decorreu prazo suficiente para esta diligenciar no intuito de lozalizar o endereço do "bem" em questão.
Assim, intime-se a autora para requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 08 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
08/12/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 14:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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07/09/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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30/07/2024 14:06
Juntada de informação
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13/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de AMC LOCACAO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 18:29
Decorrido prazo de SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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05/07/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 16:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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