TJBA - 8026978-20.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:56
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
02/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026978-20.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: G.
G.
B. e outros Advogado(s): ANDREA MARIA CARNEIRO DA SILVA GUEDES (OAB:BA32650), REGINALDO DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como REGINALDO DE JESUS SANTOS (OAB:BA37952) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) DECISÃO A parte autora informou que recebeu um aviso de suspensão do atendimento ABA junto a Clínica Convida, pela falta de guia de autorização (ID 499615229).
Requer a majoração da multa diária e aplicação da sanção de crime de desobediência.
Instada a se manifestar, a parte ré quedou-se silente. Ato contínuo, a parte autora requereu para que a parte ré seja compelida a cumprir integralmente a liminar, complementando as guias do cumprimento liminar, incluindo a TERAPIA ABA e EDUCADOR FÍSICO (ID 505793703).
Reiterou o pedido de majoração de multa e aplicação do crime de desobediência. É o breve relato.
Decido.
No que se refere ao fornecimento de educador físico especialista em psicomotricidade, a alegação de descumprimento não encontra respaldo nos autos, posto que, em observância aos documentos colacionados aos autos, não foi noticiado pela clínica prestadora de serviços a existência de pendências na sua autorização.
Nada obsta que a parte autora adense documentação comprobatória do descumprimento para que seja reexaminada a matéria.
Por outro lado, examinando, atentamente, os autos, verifico que a parte ré deixou de comprovar a emissão das guias de autorização referentes ao tratamento de psicologia método ABA, quedando-se silente, sem contrapor o aviso de suspensão do atendimento noticiado pela Clínica Convida em maio/2025 (ID 499615230).
Destarte, determino que a Ré, no prazo de 2 (dois) dias, comprove a emissão das guias de autorização referentes ao tratamento de psicologia método ABA da parte autora na Clínica Convida, sob pena de multa diária, majorada para o valor de R$1.000,00= (mil reais), limitada ao montante de R$100.000,00= (cem mil reais).
Fica intimada a parte autora para, no prazo acima assinalado, colacionar aos autos orçamento atualizado, referente ao tratamento de psicologia método ABA na Clínica Convida.
Outrossim, intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem nos autos se possuem interesse em produzir novas provas, especificando-as e justificando sua necessidade, em caso positivo.
Após, intime-se o Ministério Público para manifestar-se no feito, no prazo legal. Ad cautelam, em relação a aplicação do crime de desobediência, reservo-me para apreciação de tal pleito após a manifestação do parquet. Salvador/BA, 25 de junho de 2025. Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito - 1ª Substituta -
27/06/2025 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 05:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 22:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/05/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026978-20.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: G.
G.
B. e outros Advogado(s): ANDREA MARIA CARNEIRO DA SILVA GUEDES (OAB:BA32650), REGINALDO DE JESUS SANTOS (OAB:BA37952) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias dias, se manifestar acerca do quanto aduzido pela parte ré na petição de ID 496764872.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias dias, se manifestar acerca do quanto peticionado pela parte autora no ID 499615229.
Após o decurso do prazo acima assinalado, retornem os autos conclusos para decisão.
P.
I. Salvador/BA, 16 de maio de 2025.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
19/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500113019
-
19/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500113019
-
16/05/2025 02:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8026978-20.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: G.
G.
B.
Advogado: Reginaldo De Jesus Santos (OAB:BA37952) Advogado: Andrea Maria Carneiro Da Silva Guedes (OAB:BA32650) Representante: Aliomar Gustavo Silva Boaventura Advogado: Reginaldo De Jesus Santos (OAB:BA37952) Advogado: Andrea Maria Carneiro Da Silva Guedes (OAB:BA32650) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026978-20.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: G.
G.
B. e outros Advogado(s): ANDREA MARIA CARNEIRO DA SILVA GUEDES (OAB:BA32650), REGINALDO DE JESUS SANTOS (OAB:BA37952) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do documento apresentado no ID 476891813.
P.I.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:46
Expedição de decisão.
-
19/11/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 01:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES BOAVENTURA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:41
Decorrido prazo de ALIOMAR GUSTAVO SILVA BOAVENTURA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
21/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:11
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 09:10
Expedição de decisão.
-
16/08/2024 09:08
Expedição de decisão.
-
16/08/2024 08:00
Mandado devolvido Positivamente
-
15/08/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 07:04
Expedição de decisão.
-
14/08/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
12/05/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 05:37
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES BOAVENTURA em 12/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:07
Decorrido prazo de ALIOMAR GUSTAVO SILVA BOAVENTURA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 11:13
Juntada de Petição de CIENTE DESPACHO
-
21/03/2024 21:36
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
21/03/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 16:00
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
18/03/2024 11:13
Expedição de despacho.
-
17/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:41
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
12/03/2024 10:03
Juntada de Petição de parecer INICIAL
-
11/03/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
08/03/2024 23:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:54
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
08/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 08:12
Expedição de decisão.
-
05/03/2024 21:37
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a G. G. B. - CPF: *99.***.*08-59 (MENOR).
-
29/02/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001809-75.2023.8.05.0127
Josefa Carine Batista dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Adonias Alves da Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2023 10:44
Processo nº 0009424-84.1982.8.05.0001
Roberto Ferreira Caldas
Estado da Bahia
Advogado: Cesar Augusto de Castro Lima Prisco Para...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/1982 12:34
Processo nº 8027967-80.2024.8.05.0080
Luiz Cordeiro da Conceicao
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcelo Pires Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 11:50
Processo nº 8000364-92.2016.8.05.0183
Municipio de Olindina
Rosana Maria Filgueiras Goes
Advogado: Elaine Souza Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2016 11:36
Processo nº 8000364-92.2016.8.05.0183
Municipio de Olindina
Rosana Maria Filgueiras Goes
Advogado: Bianca Bittencourt de Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2025 16:43