TJBA - 0559935-66.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0559935-66.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Monika Theodoro Delli Advogado: Raquel Lourenco De Souza De Oliveira (OAB:BA50357) Advogado: Leonardo De Castro Dunham (OAB:BA22422) Executado: Helio Francisco De Macedo Advogado: Ana Paula Andrade Pessoa E Silva (OAB:BA21748) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0559935-66.2018.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MONIKA THEODORO DELLI EXECUTADO: HELIO FRANCISCO DE MACEDO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Despejo em fase de Cumprimento de Sentença em que move MARIA MONIKA THEODORO DELLI, em face de HELIO FRANCISCO DE MACEDO . É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda.
O NOVO Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado.
O caso sub examinem enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita.
Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ID 469157735, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Eventuais custas deverão ser suportadas pelo executado, em observância ao princípio da causalidade.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Salvador, 6 de dezembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC05 -
01/05/2022 15:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
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01/05/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/04/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/04/2022 00:00
Publicação
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13/04/2022 00:00
Mero expediente
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07/04/2022 00:00
Petição
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02/04/2022 00:00
Publicação
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28/03/2022 00:00
Mero expediente
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25/03/2022 00:00
Publicação
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25/03/2022 00:00
Petição
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09/03/2022 00:00
Publicação
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18/02/2022 00:00
Procedência
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17/02/2022 00:00
Petição
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03/02/2022 00:00
Mero expediente
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02/02/2022 00:00
Petição
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26/01/2022 00:00
Publicação
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16/12/2021 00:00
Procedência
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01/11/2021 00:00
Petição
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28/10/2021 00:00
Publicação
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26/10/2021 00:00
Mero expediente
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20/02/2021 00:00
Publicação
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17/02/2021 00:00
Mero expediente
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30/01/2020 00:00
Publicação
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24/01/2020 00:00
Mero expediente
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24/01/2020 00:00
Petição
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22/01/2020 00:00
Publicação
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17/01/2020 00:00
Recurso
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21/10/2019 00:00
Petição
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02/10/2019 00:00
Publicação
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24/09/2019 00:00
Mero expediente
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20/09/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Petição
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06/02/2019 00:00
Publicação
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05/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Mero expediente
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31/01/2019 00:00
Petição
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06/12/2018 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Petição
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10/10/2018 00:00
Publicação
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05/10/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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