TJBA - 8020159-72.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8020159-72.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Tarifas] Requerente : AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Requerido : REU: JUCELIA FRAGA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa ID. exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.
No mesmo prazo, a parte requerente deverá indicar novo endereço para citação e recolher as respectivas custas processuais para nova diligência em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
OBSERVAÇÃO: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 3 de julho de 2025.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
03/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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26/03/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8020159-72.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Jucelia Fraga Dos Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8020159-72.2021.8.05.0001 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JUCELIA FRAGA DOS SANTOS 1.
R. h; 2.
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento de id. 438394234, o qual retornou positivo assinado por terceira pessoa estranha a lide. 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 11 de dezembro de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
11/12/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 07:57
Conclusos para despacho
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21/08/2024 07:56
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:32
Decorrido prazo de JUCELIA FRAGA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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26/05/2024 23:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/05/2024 23:59.
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04/05/2024 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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04/05/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 01:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:38
Decorrido prazo de JUCELIA FRAGA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:24
Expedição de carta via ar digital.
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03/03/2024 06:22
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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03/03/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:42
Decorrido prazo de JUCELIA FRAGA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 14:03
Expedição de carta via ar digital.
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11/07/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 02:37
Decorrido prazo de JUCELIA FRAGA DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59.
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20/10/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 23:05
Publicado Sentença em 05/07/2021.
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10/07/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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07/07/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2021 01:37
Decorrido prazo de JUCELIA FRAGA DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59.
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13/05/2021 10:44
Conclusos para decisão
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02/05/2021 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2021 06:15
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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29/04/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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26/04/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 19:31
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2021 23:29
Conclusos para despacho
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23/02/2021 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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