TJBA - 0080133-02.2009.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0080133-02.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador Executado: Adaurino Perez Lucena Advogado: Victor Curi De Souza (OAB:BA37335) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0080133-02.2009.8.05.0001 EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR EXECUTADO: ADAURINO PEREZ LUCENA Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a Fazenda Pública, tendo a parte exequente requerido a expedição de Precatório/RPV em relação ao(s) valor(es) do crédito principal e/ou honorários sucumbenciais, assim como de eventual reserva de honorários contratuais, tudo nos termos descritos na petição por ela apresentada.
Instado a manifestar-se, o ente público concordou com os cálculos apresentados pela parte ex adversa, não apresentando objeção aos pedidos.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Estatui o Código de Processo Civil, para os Pedidos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, in verbis, que: “Art. 535 (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento”.
No caso vertente, não houve Impugnação ao Pedido de Cumprimento da Sentença pelo Ente Público executado.
Do exposto, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI n° 19/2023, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) em favor do(a) exequente e de seu/sua advogado/a, caso solicitado, nos termos requeridos.
Depois da expedição do ofício precatório ou da RPV, deverá o Cartório proceder ao arquivamento sem baixa, lançando o código de movimentação 15247 (precatório) ou 15248 (RPV).
Após a informação pelo setor de precatórios do TJ/BA da quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC, com posterior arquivamento definitivo dos autos (código 246).
Cumpra-se.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, desde que recolhidas as custas devidas, se houver.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 25 de março de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
11/08/2021 16:50
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
26/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
25/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
25/10/2017 00:00
Reativação
-
24/10/2017 00:00
Definitivo
-
09/06/2017 00:00
Petição
-
01/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
25/05/2017 00:00
Publicação
-
23/05/2017 00:00
Petição
-
23/05/2017 00:00
Petição
-
19/05/2017 00:00
Recebimento
-
13/04/2017 00:00
Publicação
-
11/04/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/04/2017 00:00
Publicação
-
27/03/2017 00:00
Ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2017 00:00
Petição
-
13/02/2017 00:00
Recebimento
-
07/02/2017 00:00
Petição
-
06/08/2015 00:00
Ato ordinatório
-
26/03/2013 00:00
Recebimento
-
24/10/2012 00:00
Mero expediente
-
23/10/2012 00:00
Petição
-
13/06/2012 00:00
Recebimento
-
27/04/2012 00:00
Por decisão judicial
-
25/04/2011 15:56
Ato ordinatório
-
10/12/2009 16:35
Expedição de documento
-
13/08/2009 11:00
Expedição de documento
-
13/08/2009 09:52
Expedição de documento
-
10/08/2009 10:41
Documento
-
10/08/2009 10:41
Documento
-
25/06/2009 16:46
Recebimento
-
25/06/2009 09:16
Remessa
-
15/06/2009 11:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2009
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006002-15.2022.8.05.0113
Andreia Carmo Mendonca
Municipio de Itabuna
Advogado: Alberto Ferreira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2022 12:02
Processo nº 0553463-88.2014.8.05.0001
Eliana Dantas de Souza
Brigido Dantas de Souza
Advogado: Julio Cesar Barbosa de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2014 14:51
Processo nº 8001590-34.2021.8.05.0256
Municipio de Teixeira de Freitas
Jose da Cruz Pereira
Advogado: Damille Gabrielli Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2021 10:51
Processo nº 0006455-87.2014.8.05.0191
Jose Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Rangel Marim Toledo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2014 16:27
Processo nº 8115013-53.2024.8.05.0001
Angela Maria dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Edno Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 10:06