TJBA - 0300954-88.2012.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0300954-88.2012.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Cheque, Câmbio, Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE: PLAYBANCO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
Nome: PLAYBANCO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.Endereço: Rua Manoel Coelho, 676, SALA 211, Centro, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09510-101 Advogado(s) do reclamante: DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA REQUERIDO: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., PAULO RIOS CAMPELO Nome: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Endereço: Av Paulo Rios Campelo, Fazenda Santa Tereza, Sao Geraldo, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-719Nome: PAULO RIOS CAMPELOEndereço: AVENIDA PAULO RIOS CAMPELO, FAZENDA SANTA TEREZA, SAO GERALDO, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-719 Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de substituição processual, nos termos do constante na petição de ID 490688651, para que PLAYBANCO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. seja substituída pelo BRASIL SPECIAL SITUATIONS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em vista da cessão constante no ID 424258973.
Proceda-se, assim, com a retificação do polo ativo da ação no sistema PJe. Intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculo atualizada do valor exequendo, bem como recolher as custas processuais pertinentes para bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 0300954-88.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Requerido: Campelo Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Requerido: Paulo Rios Campelo Requerente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Vinicius Seccato Alves (OAB:SP365844) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300954-88.2012.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): VINICIUS SECCATO ALVES (OAB:SP365844) REQUERIDO: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e outros Advogado(s): CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB:BA14782) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de sucessão processual em razão da cessão do crédito, conforme o teor do termo de cessão ID n.º 418281548.
Desse modo, proceda-se na substituição processual do polo ativo, de ITAU UNIBANCO S/A. (cedente) para PLAYBANCO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. (cessionária).
Habilite-se o patrono da nova integrante do polo ativo.
Outrossim, visando o prosseguimento da execução, proceda-se com as buscas por meio do RENAJUD por veículos do executado.
Com o resultado, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 9 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
25/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 05:45
Conclusos para decisão
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20/07/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 07:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
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29/06/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 03:24
Decorrido prazo de CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 31/01/2022 23:59.
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03/12/2021 20:54
Publicado Despacho em 03/12/2021.
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03/12/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 02:57
Decorrido prazo de PAULO RIOS CAMPELO em 09/09/2021 23:59.
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15/09/2021 16:44
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/08/2021 07:44
Publicado Despacho em 16/08/2021.
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18/08/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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13/08/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 09:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 12:18
Conclusos para decisão
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10/06/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
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29/05/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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21/05/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/10/2020 00:00
Publicação
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20/10/2020 00:00
Expedição de documento
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15/10/2020 00:00
Petição
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22/09/2020 00:00
Publicação
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02/09/2020 00:00
Publicação
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28/08/2020 00:00
Documento
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31/07/2020 00:00
Publicação
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14/07/2020 00:00
Procedência
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15/02/2019 00:00
Petição
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26/11/2013 00:00
Documento
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18/11/2013 00:00
Documento
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01/11/2013 00:00
Publicação
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30/10/2013 00:00
Expedição de documento
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17/10/2013 00:00
Mero expediente
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02/05/2013 00:00
Petição
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12/12/2012 00:00
Publicação
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12/09/2012 00:00
Expedição de documento
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12/09/2012 00:00
Documento
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23/08/2012 00:00
Mero expediente
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21/08/2012 00:00
Expedição de documento
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21/08/2012 00:00
Documento
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21/08/2012 00:00
Petição
-
21/08/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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