TJBA - 8098265-82.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 07:56
Decorrido prazo de EDIMILSON DE JESUS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 04:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
20/02/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Arquivado Provisoriamente
-
11/02/2025 07:28
Arquivado Provisoriamente
-
10/02/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 19:02
Cominicação eletrônica
-
10/02/2025 19:02
Cominicação eletrônica
-
10/02/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
06/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8098265-82.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Edimilson De Jesus Santos Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8098265-82.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: EDIMILSON DE JESUS SANTOS Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Anote-se.
Fica desde já advertida a parte autora de que: a)“A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.” (art. 98, §2º do CPC); b) "Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa." (art. 100, paragráfo único, do CPC).
Em segundo, fica a parte executada intimada a quitar a dívida ou comprovar a efetiva adesão ao parcelamento administrativo do débito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
Intimem-se as partes, valendo o presente como Mandado e/ou Ofício.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 10:25
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:09
Expedição de ato ordinatório.
-
01/07/2024 02:40
Decorrido prazo de EDIMILSON DE JESUS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:55
Expedição de carta via ar digital.
-
25/09/2020 09:03
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
25/09/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301762-29.2015.8.05.0004
Municipio de Alagoinhas
Rogerio Ribeiro Ramos
Advogado: Rogerio Reis Montargil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2023 17:03
Processo nº 8043631-34.2023.8.05.0001
Regina Reis Passos da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Elias Gomes da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2025 17:28
Processo nº 8043631-34.2023.8.05.0001
Regina Reis Passos da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2023 08:10
Processo nº 8009657-80.2024.8.05.0256
Rita de Fatima Mascarenha Oliveira Dultr...
Advogado: Natalia Santini da Silva Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 12:57
Processo nº 8003869-93.2024.8.05.0027
Valter Pereira de SA Teles
Josefa de Araujo Teixeira
Advogado: Alvaro Antonio Neves Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 12:32