TJBA - 8000377-78.2020.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 478194502
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07/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000377-78.2020.8.05.0239 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Sebastião Do Passé Parte Autora: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Renata Caldas De Macedo (OAB:BA22389) Parte Re: Valter Souza Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000377-78.2020.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ PARTE AUTORA: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado(s): RENATA CALDAS DE MACEDO (OAB:BA22389) PARTE RE: VALTER SOUZA NASCIMENTO Advogado(s): D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o feito está paralisado há longo lapso temporal.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, através do advogado constituído nos autos, para que apresente informações atualizadas sobre a situação pertinente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo eventuais diligências que entender cabíveis e se manifestando sobre a certidão retro.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. .
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
11/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2021 03:44
Decorrido prazo de RENATA CALDAS DE MACEDO em 22/10/2021 23:59.
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01/12/2021 03:00
Decorrido prazo de RENATA CALDAS DE MACEDO em 22/10/2021 23:59.
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30/11/2021 12:32
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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30/11/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 12:29
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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30/11/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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18/10/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 12:32
Expedição de citação.
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13/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 12:28
Expedição de citação.
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02/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 18:49
Conclusos para decisão
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16/09/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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