TJBA - 8000240-02.2017.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:57
Juntada de Alvará
-
13/07/2025 04:43
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
13/07/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:59
Juntada de conclusão
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22/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000240-02.2017.8.05.0175 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Mutuípe Requerente: Ferragens Mutuipense Limitada - Epp Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Requerido: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000240-02.2017.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: FERRAGENS MUTUIPENSE LIMITADA - EPP Advogado(s): THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA (OAB:BA29742) REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO A parte Exequente requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 454373455).
Assim, a parte Executada deve ser intimada, por intermédio de seus advogados ( CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença ( CPC, art. 523).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo xado, certique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos, inclusive, com possibilidade penhora online via SISBAJUD.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Intima-se.
ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS ACIMA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
Nesta comarca, datado e assinado digitalmente.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário no 254 – DJE no 3.531, de 15/03/2024) -
11/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:41
Expedição de intimação.
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10/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2024 23:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 23:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/03/2024 23:12
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 23:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/12/2023 18:50
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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08/11/2023 11:56
Expedição de intimação.
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08/11/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 08:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/08/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
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11/08/2021 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
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27/07/2021 22:42
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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27/07/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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21/07/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 07:35
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 07:35
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 21/06/2021 23:59.
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21/06/2021 16:27
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2021 20:53
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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01/06/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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25/05/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 05:48
Julgado procedente o pedido
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29/04/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 12:31
Conclusos para despacho
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28/04/2020 12:30
Juntada de Certidão
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08/06/2019 02:26
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/03/2019 23:59:59.
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08/06/2019 02:26
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 29/03/2019 23:59:59.
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19/05/2019 15:00
Publicado Intimação em 22/03/2019.
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19/05/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 16:47
Expedição de intimação.
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20/02/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 11:20
Juntada de Outros documentos
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11/05/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 18:19
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 25/01/2018 09:00:00.
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05/03/2018 11:02
Juntada de informação
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23/02/2018 08:47
Conclusos para despacho
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19/02/2018 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 14:32
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2018 11:00
Juntada de ata da audiência
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24/01/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2018 19:18
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2018 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2018 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 00:29
Publicado Intimação em 01/12/2017.
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01/12/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 09:04
Juntada de carta
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29/11/2017 16:28
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2017 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2017 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 14:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2017 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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