TJBA - 8149685-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 22:17
Decorrido prazo de ANGELA MAGDAIR BARRETO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8149685-87.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Angela Magdair Barreto Santos Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8149685-87.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Piso Salarial] REQUERENTE: ANGELA MAGDAIR BARRETO SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência manifestada no id. 471039764, cujo pedido foi formulado por advogado com poder especial para tanto (id.469242028), sendo desnecessária a concordância do réu, em razão da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, enunciado nº 90; e, com amparo no art.200, Parágrafo Único, c/c o art.485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.
R.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
11/12/2024 10:38
Baixa Definitiva
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11/12/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 10:36
Expedição de intimação.
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10/12/2024 21:02
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:35
Cominicação eletrônica
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16/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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